Política

Roraima recebe R$ 86 milhões em nova parcela de repatriação

O recurso foi depositado juntamente com o FPE; No total, o governo arrecadou R$ 131 milhões líquidos neste decêndio

O Estado de Roraima recebeu esta semana mais R$ 86 milhões de recursos correspondentes a multa da repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior e não declarados ao Fisco. Pela divisão do dinheiro, Roraima recebeu cerca de R$ 200 milhões dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação.

Os valores recebidos foram transferidos decendialmente a estados e municípios, sendo a primeira parcela repassada em 20 de abril. A parcela referente aos valores arrecadados entre os dias 20 e 31 de outubro foi repassada no dia 10 de novembro e agora em dezembro a parcela correspondente a multa. O valor está integrado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O repasse foi garantido após o Governo Federal editar a Medida Provisória nº 753/2016, que prevê a destinação de parte da multa (equivalente a 15% do valor declarado) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida foi efetivada na segunda-feira, 19, e publicada no Diário Oficial, em edição extra. Segundo o texto, o repasse para os Estados devia ser feito de forma imediata.

As transferências dos recursos foram garantidas após os Estados, através das Procuradorias Gerais, entrarem com ações individuais e coletivas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos primeiros estados a entrar com a ação isoladamente foi Roraima, através da sua Procuradoria Geral do Estado. Foi também um dos primeiros a receber decisão favorável da ministra Rosa Weber, que analisou caso a caso.

No Brasil, Roraima é o 19º em total de valores recebidos. A Bahia lidera (R$ 359,5 milhões), seguida por Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,4 milhões), Pernambuco (R$ 256,6 milhões), Pará (R$ 249 milhões), Paraíba (R$ 187 milhões), Minas Gerais (R$ 180,9 milhões) e Alagoas (R$ 175,6 milhões).

Distrito Federal (R$ 27 milhões) e São Paulo (R$ 35 milhões) são os entes que menos receberam. Destes valores, já foi deduzido o percentual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão dos governadores de recorrer à Justiça foi tomada para obrigar o governo federal a fazer a divisão imediata dos recursos utilizando os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O dinheiro escondido por brasileiros no exterior equivale a todo o déficit da União para este ano.

BOA VISTA – O Governo Federal publicou uma pequena alteração de datas na Medida Provisória (MP 753/2016) que regulamenta a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os municípios valeria a partir de 1º de janeiro de 2017.

Com a alteração, os efeitos passam a vigorar a partir do próximo dia 30 de dezembro. Com isso, Boa Vista terá um valor extra em caixa ainda este ano. Ao todo, a União repassará mais de R$ 10 bilhões a Estados e municípios.

PERCENTUAL – A Lei 13.254/2014, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), dispõe que a arrecadação do Imposto de Renda resultante do programa será compartilhada com os entes federativos, sendo 21,5% desse montante destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).

Em troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação pagou 15% de Imposto de Renda, partilhado entre União, estados e municípios, e 15% de multa, que agora foram divididos com estados e municípios.