Política

RR está inadimplente no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal

Estado não atendeu metas relacionadas à dívida financeira e integração de sistema com poder judiciário e legislativo

O Ministério da Economia considerou Roraima inadimplente em relação aos compromissos prestados junto ao Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados (PAF), na avaliação referente ao ano de 2018.

A informação é que foram duas as metas não alcançadas pelo Estado de Roraima, em relação ao cumprimento de metas e compromissos do exercício de 2018 do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados. 

Os critérios são relacionados à dívida financeira com a Receita Líquida Real e também na utilização do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado pelo Poder Legislativo e Judiciário em 2018. Com a avaliação, o Estado poderá receber penalidades financeiras por descumprimento de metas, inclusive o impedimento de obter garantia da União em operações de crédito. 

Em nota, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que as metas assumidas e não cumpridas se referem à gestão do Governo anterior, e não do atual. “A primeira meta não cumprida foi em relação à dívida financeira com a Receita Líquida Real, o qual a meta estipulada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) era de 52,49 e foi apurado 55,09”, explica a Sefaz.

Já com relação à segunda meta, a pasta afirma que o critério não atingido foi em Relação à Gestão Pública, que trata do Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal para os demais Poderes, tendo em vista a não utilização do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Roraima, pela ALE/RR e Poder Judiciário, em 2018.

“Cabe ressaltar que em 2019 todos os Poderes estão inserindo as informações no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças e o Estado de Roraima está se empenhando para que todas as metas estipuladas pela STN sejam cumpridas, o que demonstra o compromisso da atual gestão de Governo”, finalizou o Poder Executivo. 

PAF – No ano de 1995 o Conselho Monetário Nacional, por intermédio da Resolução nº 162, iniciou a construção do arcabouço legal que levaria às futuras medidas de ajuste fiscal a serem adotadas pelos Estados e Distrito Federal. Na ocasião criou-se o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, que visava à implementação de medidas que permitissem àqueles entes alcançar o equilíbrio orçamentário sustentável. O Programa proposto na ocasião constituiu um marco nas relações financeiras entre a União e os governos estaduais, por meio do qual eles têm adotado postura consistente com a manutenção de seu equilíbrio fiscal e com a estabilidade macroeconômica. (P.C.)