Política

Saiba o que os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha

Os tradicionais "showmícios" estão vetados, mas impulsionar posts nas redes pode.

A partir deste ano, novas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão alterando a forma como partidos e candidatos se preparam para conquistar votos. 

Neste ano fica autorizado, por exemplo, o uso de ferramentas para impulsionar conteúdo de partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes em redes sociais.  Já os tradicionais “showmícios” estão vetados com ou sem remuneração dos artistas. 

Quem descumprir as regras pode ter que pagar multa que varia entre e R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor equivalente ao custo da propaganda.

Confira o que pode e o que não é permitido durante as eleições 2018: 

 Este tipo de material pode ser distribuído até as 22h do dia anterior ao da realização das eleições (primeiro turno será em 7 de outubro e o segundo turno ocorre em 28 de outubro). Nas regras para a campanha eleitoral de 2018, é necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem. 

Candidatos podem utilizar esse recurso, desde que os cidadãos tenham a possibilidade de descadastramento do destinatário.

Está permitido, desde que possam ser retirados, não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos e que o cidadão faça esse tipo de propaganda de forma espontânea.

Estão permitidas campanhas em blogs, redes sociais e site do candidato, partido ou coligação, se hospedado em provedor brasileiro e com endereço informado à Justiça Eleitoral. Campanhas podem contratar ferramentas de impulsionamento de conteúdo em redes sociais, mas as postagens devem estar identificadas como tal. 

São permitidos entre 8h e 22h(até o dia anterior às eleições), sendo proibido em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Está permitido o uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.

Está permitido o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes e veiculados até dois dias antes das eleições, em até um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista, constando o valor pago.

Os “showmícios” são proibidos e as campanhas eleitorais não podem se valer de apresentações de artistas para animar comício ou reunião eleitoral.

Está vedada e é considerada crime.

As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais.

É proibido afixar cartazes qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada).

É proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas. Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas.

Não está permitida a confecção, utilização, distribuição pelo comitê ou pelo candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que configurem vantagem ao eleitor.

Não está permitida a propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing.

Com informações do TSE