O Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena do infrator para até 40 anos, foi sancionado nesta quarta-feira, 09, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o Governo Federal, a proposta cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres. Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres.
O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo. Outro ponto é reconhecer a Lei Maria da Penha e ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Além disso, a proposta também institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.
Em suas redes sociais, o presidente destacou que a sanção do PL era mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. A assinatura foi feita ao lado da ministra Cida Gonçalves, do Ministério das Mulheres do Brasil.
“Sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, destacou Lula.
Segundo Cida Gonçalves, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.
A senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), que propôs a lei, afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres.
“Além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime”, completou a senadora.
O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).