Política

Sancionada lei que regulariza questão fundiária urbana

Serão beneficiados os municípios de Boa Vista, Cantá e Rorainópolis

Agora, os moradores de áreas urbanas e rurais de Boa Vista, Cantá e Rorainópolis podem regularizar a titulação das terras. A medida será possível a partir da sanção da Lei 1.063/16, assinada na manhã desta quinta-feira, dia 16, pela governadora Suely Campos (PP). A Lei segue para publicação no Diário Oficial do Estado.

A elaboração da Lei contou com a discussão envolvendo membros do Conselho Estadual das Cidades e representantes de associações de moradores do Estado, de forma que a proposta atendeu aos interesses comuns das pessoas.

O Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) será o responsável pela regularização e emissão do título definitivo ou concessão de uso. Dessa forma, poderão ser solucionados os problemas de déficit de moradia, com a regularização de áreas de invasão, a exemplo de cinco localidades ocupadas de forma irregular em Boa Vista: bairros Santa Luzia, Cidade Satélite, Equatorial, São Bento e Pedra Pintada.

Conforme o presidente do Iteraima, Alysson Macedo, neste primeiro momento, serão regularizados aproximadamente 10 mil lotes urbanos na Capital, localizados nos bairros São Francisco, Cidade Satélite, Liberdade, Bairro dos Estados, Silvio Leite, Pricumã, São Vicente, além das áreas de interesse social Pedra Pintada e Nova Esperança. No interior do Estado será possível regularizar cerca de 1,5 mil lotes, localizados em perímetro urbano dos municípios de Rorainópolis e Cantá.

A lei em vigor atualmente autoriza o Estado a titular somente os bairros Senador Hélio Campos, Santa Luzia, Silvio Botelho, Pintolândia e expansão, onde já foram expedidos aproximadamente 400 títulos definitivos. Com a nova lei, o Iteraima estará autorizado titular as demais áreas que pertençam ao Estado.

A REGULARIZAÇÃO – Entende-se por regularização fundiária o conjunto de medidas técnicas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem a normalização de ocupações em imóveis urbanos de domínio do Estado, mediante outorga de instrumentos de titulação aos ocupantes, garantindo o direito social à moradia, além do pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O processo de regularização fundiária será autuado mediante a apresentação de requerimento, acompanhado de documentos da terra e direcionados ao Iteraima, que analisará o pedido e definirá a forma que se dará a regularização: se é de interesse pessoal ou específico, por exemplo.

Dentre os documentos necessários para a regularização, o laudo de vistoria da posse ou ocupação, com descrição da benfeitoria do imóvel, além de declarações de que não há contestação de terceiros sobre a área a ser regulariza.

A Lei veda a regularização, a título oneroso ou não, de bens imóveis com área superior a três mil metros quadrados, sem autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Com informações da Secom-RR