Política

Secretaria do Meio Ambiente vai monitorar volume de carros de som

Veículos terão que passar por aferição para conseguir licença ambiental, caso donos não queiram pegar multa ou terem veículo apreendido

Candidatos que pretendem fazer uso de carros de som durante as eleições municipais precisam ficar atentos às regras ambientais para evitar multas e até a apreensão do veículo. Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Boa Vista, qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, necessita de autorização ambiental.

Para isso, os proprietários dos veículos de publicidade sonora precisam comparecer à sede da secretaria e requerer o certificado de utilização. Eles devem pagar a taxa que varia de uma a cinco Unidades Fiscais de Referências (UFRs) para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à Resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Depois é só aguardar o trâmite da emissão da licença. Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turno, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Roraima – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da secretaria – e também pela eleitoral, caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.

As determinações atendem à regulamentação, e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.

Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.