O projeto de lei nº 5.478/2019, que trata sobre a forma de distribuição dos valores oriundos do excedente do pré-sal, foi aprovado com unanimidade de 68 votos no Senado Federal. Até o início da noite, os senadores ainda discutiam alguns pontos da matéria. Com a aprovação definida, o projeto segue para sanção presidencial.
Na manhã de terça-feira, 15, o PL havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal por unanimidade, com 23 votos favoráveis. O projeto encaminhado ao plenário do Senado foi o mesmo que foi aprovado no âmbito da Câmara dos Deputados, após acordo entre parlamentares e líderes de partidos.
Ou seja, foi mantida a ideia de repartição entre 30% para a União, 15% para estados e Distrito Federal e mais 15% para os municípios, com base em critérios do Fundo de Participação (FPE/FPM) e da Lei Kandir, conforme o relatório do senador Omar Aziz (PSD).
Apesar da aprovação, os senadores efetuaram críticas à nova proposta, considerando que o texto do projeto foi alterado enquanto tramitava na Câmara dos Deputados. Antes, o cálculo era feito levando em consideração somente o Fundo de Participação e inclusive beneficiava mais os estados do Norte e Nordeste, como Roraima.
Já no cálculo atual, a conta ficou dividida entre 2/3 para o Fundo de Participação e 1/3 para a Lei Kandir, que visa à compensação de perdas de estados exportadores, além de garantir um percentual diferenciado ao Rio de Janeiro enquanto, estado produtor, de 3% da parcela da União.
No relatório, o senador amazonense ressaltou que não concordava completamente com o cálculo feito, considerando que seu estado de origem perderia com essa nova conta, mas ressaltou a importância de um acordo que beneficie as localidades. Por fim, o relator ressaltou que concordava com a orientação do Governo Federal de que os valores recebidos fossem prioritariamente utilizados para quitar débitos previdenciários.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) chegou inclusive a apresentar uma emenda pedindo que os estados da região Norte e Nordeste fossem compensados pelas perdas de uma proposta para outra e que fosse retirado 3% da parcela da União para distribuição a essas regiões.
Porém, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do Governo, frisou que a União “não teria como abrir mão de mais 3% dos recursos em benefício dos Estados, por também passar por uma situação frágil de equilíbrio fiscal”. Por fim, os membros da Comissão entenderam por unanimidade de que mesmo com o reajuste, a proposta ainda trazia benefícios às unidades federativas.
COMPARAÇÃO – A Consultoria de Orçamento do Senado Federal divulgou a distribuição de recursos do leilão do pré-sal para estados considerando a proposta pelo projeto de lei nº 98/2019. Já a posterior, pelo projeto de lei nº 5478/2019.
Na listagem é possível observar que Roraima poderia receber um montante de R$ 328,4 milhões, e agora deverá receber R$ 226,5 milhões. A diferença é de R$ 101,8 milhões. A maior perda foi para o estado do Pernambuco, com uma queda de R$ 192 milhões, saindo de R$ 700,6 milhões para R$ 508,6 milhões.
Já quem foi mais beneficiado com a nova proposta é o Estado de São Paulo, que passou de um montante de R$ 93,9 milhões para R$ 632,6 milhões, um crescimento de R$ 538,6 milhões. (P.C.)