O Senado aprovou, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que visa reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia do novo coronavírus. A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, porém sem acordo.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.