Senador de RR propõe proibição de empresas de interromper serviço sem aviso prévio

Proposta será analisada pela Comissão de Infraestrutura. Mecias de Jesus diz que iniciativa é inspirada no caso de companhia aérea que deixou milhares de passageiros sem viajar

O senador Mecias de Jesus durante discurso na tribuna do Senado (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O senador Mecias de Jesus durante discurso na tribuna do Senado (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propõe que o Brasil proíba empresas concessionárias de serviço público, como as companhias aéreas, de interromper sua operação sem prévia comunicação oficial à imprensa ou por meio da internet. A proposta será analisada na manhã da próxima terça-feira (26), pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.

Na justificativa do projeto, o autor explica que a iniciativa é inspirada no caso da Itapemirim, em que milhares de passageiros ficaram sem viajar em pleno Natal de 2021, sem receber qualquer satisfação da companhia aérea.

“O objetivo desse projeto de lei é evitar que o usuário de serviço público seja surpreendido repentinamente e sem aviso prévio da suspensão das operações pela concessionária, além de garantir canais de comunicação entre concessionária e usuário nos casos de interrupção na prestação do serviço”, destacou.

Pelo texto, a concessionária terá que disponibilizar atendimento aos usuários por canal telefônico gratuito, e-mail e redes sociais. Caso descumpra a norma, ela ficará sujeita a penalidades civis e administrativas.

O projeto ainda prevê que empresas ou consórcio de empresas em recuperação judicial sejam proibidas de serem concessionárias de serviço público.

A proposta recebeu parecer pela aprovação do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que apresentou emenda para incluir a modificação também no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), para que a mudança alcance a prestação de serviço de transporte aéreo regular.

Depois de votada na CI, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).