Política

Senadora articula sanção presidencial da MP 660 que beneficia ex-servidores

Ângela Portela afirma que MP é fruto do trabalho coletivo das bancadas de Roraima e do Amapá no Senado e na Câmara

A senadora Ângela Portela (PT) articula com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, para que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancione a Medida Provisória 660, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União. Após ser aprovado na Câmara Federal na noite de quarta-feira, o texto é encaminhado para a presidente, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento dos autógrafos, para sanção ou veto.
“Temos feito a articulação com o chefe da Casa Civil e com a coordenação política do Governo Federal no sentido de orientar a presidente, mostrando argumentos fortes e consistentes para que ela entenda que não há aumentos substanciais de despesa para a União com a sanção da MP, pedindo para que ela não vete nenhuma emenda e sancione a Medida Provisória da forma como foi aprovada no Senado e na Câmara”, disse.
Segundo a parlamentar, houve um intenso diálogo com o líder do governo e o do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal para que as emendas não fossem barradas. “Na quarta, tivemos um intenso debate na Câmara para que as emendas fossem aprovadas. Foi uma grande luta”, disse. “Estou lutando pela sanção como lutei na época em que a então PEC 111 estava em discussão na Câmara e depois no Senado. Fizemos a interlocução com os senadores do PT, com a liderança do governo para que não fizessem nenhuma objeção à MP”.
A senadora destacou também que a aprovação da MP 660 “não tem pai nem mãe”. “A MP é fruto do trabalho coletivo dos parlamentares da bancada de Roraima e do Amapá, tanto de senadores quanto de deputados federais. Fiz a minha contribuição quando lutei no meu partido para pedir apoio. E vale destacar a importância da ex-deputada Dalva Figueiredo [PT-AP], que apresentou essa proposta na Câmara”, afirmou, lembrado que, no Congresso, não existe vitória de um só parlamentar.
Segundo ela, o Partido dos Trabalhadores se posicionou contra uma das emendas da MP, a que beneficiava os policiais e bombeiros militares, pois, ainda na época da votação da PEC 111, ficou estigmatizado que se tratava da PEC 300, que pede equiparação dos salários dos policiais militares dos estados aos do Distrito Federal. “Houve essa dificuldade de entendimento do líder do PT em relação a isso, porque a PEC 300 causaria despesas muito elevadas para a União e a justificativa é que, nesse momento de dificuldade financeira que o Brasil passa, não teria como o Congresso permitir a criação de novas despesas”, esclareceu.
MP 660 – A Medida Provisória 660/14 permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União. A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, também de 2014, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.
Nas votações, os deputados aprovaram uma emenda que reincluiu no texto da MP a previsão de que policiais e bombeiros militares do quadro em extinção tenham a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal. O texto original da MP já previa essa remuneração, mas foi acrescentada pela emenda do Senado que, no caso de qualquer mudança de remuneração dos servidores do DF, ela deverá ser estendida aos dos ex-territórios.
Outra emenda aprovada incluiu um dispositivo que garante aos servidores do grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios de Roraima e do Amapá remuneração igual à que é paga aos auditores fiscais da Receita Federal.
Para Roraima e Amapá, outra emenda do Senado aprovada permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.
O direito à opção será garantido inclusive àquele que tenha prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.
De acordo com o texto aprovado, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer regime de trabalho previsto para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o projeto de lei de conversão reajusta a tabela de vencimentos e gratificações do órgão. No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo. (V.V)