Política

Servidor público representa contra Denarium

Servidor público entrou com representação contra governador junto ao Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RR, por conta de projeto de lei que cria cargos técnicos na Seinf

A proposta de criação de cargos comissionados, no âmbito da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf), motivou a criação de uma representação contra o governador do Estado, Antonio Denarium (PSL).

Conforme documento que a Folha teve acesso, um servidor público do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com uma representação contra o governador junto à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RR, em razão da mensagem governamental nº 052/2019, que trata sobre a extinção e criação de cargos na estrutura do Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica (GTEGE) da Seinf.

O servidor afirma que foi designado a atuar como supervisor de auditoria em processo em curso no Tribunal e que durante as pesquisas em diários oficiais verificou no DOERR a mensagem governamental nº 052/2019 que apresenta a proposta do projeto de lei nº 128/2019, que extingue e cria cargos na estrutura do GTEGE/Seinf.

A alegação do servidor é que a mensagem tem “motivação e propósito contrários à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal”. Diz que é “notório que o Estado de Roraima enfrenta severas dificuldades para cumprir os limites com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, mas afirma que “é perceptível a funesta opção pela criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições típicas de cargos de provimento efetivo”, pedindo por uma atuação firme da Corte de Contas do Estado.

O servidor cita ainda que o Art. 37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que – as funções de confiança, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Porém, o projeto de lei nº 128/2019 cria apenas um cargo de coordenador geral, mais 22 cargos de membros operacionais, mais 15 cargos de membros técnicos e 16 cargos de membros administrativos, chegando a 54 cargos no total.

Vale ressaltar que segundo o regimento interno do TCE-RR, podem representar ao Tribunal as equipes de inspeção ou de auditoria, nos termos do Art. 102-A da Lei Complementar nº 006/94, que dispõe sobre a lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

O artigo em questão diz que “no curso de fiscalização, se verificado procedimento de que possa resultar dano ao erário ou irregularidade grave, a equipe representará, desde logo, com suporte em elementos concretos e convincentes, ao dirigente da unidade técnica, o qual submeterá a matéria ao respectivo relator, com parecer conclusivo”.

O regimento também diz que se aplicam à representação, no que couber, as normas relativas à denúncia. “A representação será registrada e autuada e sorteada a relatoria”, completa o regimento.

Sobre o assunto, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas informou que o presidente em exercício do TCE-RR, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, encaminhou ofício para o Governo do Estado e para a Assembleia Legislativa na última sexta-feira, 11, pedindo mais informações sobre a proposta. Ambos têm o prazo de cinco dias úteis para prestar os esclarecimentos solicitados, possivelmente até a próxima sexta.

OUTRO LADO – A Casa Civil informou em nota que o governador Antonio Denarium foi informado da representação e que a ação do TCE é uma medida de praxe por terem uma equipe de monitoramento.

“O Governo irá cumprir o prazo do Tribunal em apresentar a necessidade e a importância da criação do Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica da Secretaria Estadual de Infraestrutura”, complementou o Poder Executivo. (P.C.)