Os deputados aprovaram nesta terça-feira (7), por 17 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2022, que regulamenta a aposentadoria especial de servidores estaduais com deficiência, dando a eles o direito de se aposentarem mais cedo.
“É uma lei de grande relevância, para que o Iper possa criar o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência. Éramos um dos últimos estados que não tinham legislação pertinente ao assunto. Então, é justo, legítimo e necessário dar prioridade aqui no Legislativo”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
De autoria do Poder Executivo, a matéria foi sugerida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR). A elaboração da lei foi feita em parceria com o Instituto de Previdência do Estado (Iper) e a Casa Civil, em 2018.
Conforme o Governo de Roraima, até então, não vigorava no Estado nenhuma lei que disciplinasse a referida aposentadoria e, por isso, a necessidade da regulamentação suplementar da matéria, por parte do Executivo, já que a competência para legislar a respeito cabe à União.
“Parabéns ao Governo do Estado, ao Coede, à Defensoria Pública, que abraçaram essa causa, e aos demais deputados aqui presentes. Isso também criará um efeito cascata aos servidores públicos dos municípios, que buscarão regulamentar as suas previdências”, complementou Sampaio.
Outros parlamentares parabenizaram o Poder Executivo
“Entendemos a importância desse projeto, desse reconhecimento, de cada servidor com mobilidade reduzida. Isso mostra que o governo está realmente preocupado com os servidores. E, agora, fazermos valer esse direito, para mim, como servidor público, é, mais uma vez, motivo de orgulho e satisfação”, afirmou Nilton Sindpol (Patriota).
“Queria agradecer por fazer parte dessa comissão. Estamos à frente com projetos de relevância, para que as pessoas se sintam acolhidas, se sintam parte da sociedade. As pessoas com deficiência precisam desse olhar diferenciado, desse apoio do Poder Público, e esta Casa tem contribuído e feito sua parte”, frisou a deputada Yonny Pedroso (PL).
O que diz a Lei
Conforme a lei, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Após sancionada, a matéria beneficiará quase 1,2 mil servidores em Roraima. O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, moderada e grave.
Veja as novas condições para a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência:
– aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, em casos de deficiência grave;
– aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, em casos de deficiência moderada;
– aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, em casos de deficiência leve;
– aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Reunião
Antes de a matéria ser colocada em votação, Soldado Sampaio e o deputado Evangelista Siqueira (PT) receberam o defensor público geral em exercício, Oleno Matos, e representantes do Coede, que apresentaram, para apreciação da Casa, alterações no documento.
“É uma vitória para o segmento. Discutimos sobre a necessidade de celeridade para a aprovação. Estarei como relator do PL e vou dar a devida agilidade, porque é uma causa que já foi discutida amplamente com o conselho, e nos cabe agora tramitar e aprovar para que logo possa ser realidade e lei em amplo vigor em Roraima”, destacou Siqueira.
Para o presidente do Coede, Jean Martins, que estava confiante na aprovação, tanto o projeto quanto a votação significam uma conquista.
“A pessoa com deficiência grave, cuja perspectiva de vida é menor do que uma pessoa dita ‘normal’, fica prejudicada ao contribuir durante 30 anos. Então, esse projeto de lei vem corrigir isso, vai equiparar esse direito e garantir a ela que, no final do seu serviço prestado ao Estado, possa gozar da sua aposentadoria com saúde ainda”, detalhou Martins.
Conforme Oleno Matos, membro do Coede, os parlamentares garantiram a agilidade na votação do texto.
“Hoje, recebemos a garantia de que a Casa do Povo dará a celeridade que esse projeto merece. Ele já foi devidamente analisado, por parte do Governo do Estado, Iper, Secretaria de Planejamento [Seplan], Secretaria de Fazenda [Sefaz], Procuradoria-Geral do Estado [Proge] e, hoje, está aqui na Assembleia Legislativa, para ser votado e sancionado ainda este mês”, informou Matos.
Coede
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima foi instituído pela Lei 1.183 de 18 de maio de 2017, sendo um órgão superior de deliberação colegiada e de natureza permanente. Seus principais objetivos são a defesa e a proposição de políticas públicas, programas e ações voltadas à validação da garantia dos direitos e da inclusão da pessoa com deficiência.