Política

Sindicalista diz que senador deve explicar falta de dinheiro

Transferência dos servidores do ex-território de Roraima para os quadros da União pode não ocorrer este ano por gerar impacto de R$ 2 bilhões

O anúncio do impacto de R$ 2 bilhões na folha de pessoal do Governo Federal com a transferência para os quadros da União dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia, que coloca em risco o enquadramento por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gerou questionamentos por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado (Sindsep-RR).

Para o presidente da entidade, José Carlos Gibim, a Medida Provisória 817, ou “MP do Enquadramento”, pode estar sendo utilizada como manobra eleitoreira. Segundo ele, alguns políticos, como o senador Romero Jucá (MDB), que foi o relator da matéria no Senado, precisam explicar de onde sairá o dinheiro para incluir os servidores nos quadros da União.

“O senador Romero Jucá deve explicar essa situação, porque até hoje a gente ouve ele dizer em alguns meios de comunicação do Estado que as pessoas vão ser enquadradas. Agora nós estamos vendo que a farsa está sendo desmontada e os que estão na expectativa de ser enquadrados têm que acordar para essa situação”, afirmou o sindicalista.

A MP foi encaminhada pelo Governo sem previsão orçamentária para bancar o aumento de custo na folha de pagamentos. A Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, exige que a criação de despesas seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário, o que não foi feito. Despesas continuadas precisam ser acompanhadas de medidas compensatórias para financiar esses gastos permanentes.

Conforme Gibim, uma nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, apontou que a medida provisória fere dispositivos constitucionais que tratam da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orgânica, por não trazer a previsão orçamentária dos gastos.

Gibim citou como referência a situação dos servidores do ex-território do Amapá, onde a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a emenda constitucional 98, que prevê a inclusão dos servidores nos quadros da União.

“O senador [Romero Jucá] atribui isso aos adversários políticos dele dizendo que têm pessoas que querem atrapalhar enquadramento, inclusive citando as entidades sindicais. Mas de onde que vai sair o dinheiro porque essa inclusão de servidores em quadros da União? Tem impacto no orçamento e despesa com pessoal. Essa questão de não ter o recurso é um limitador muito grande”, argumentou.

Neste ano, a comissão, que tem a responsabilidade de autorizar cada um dos pedidos, continuará a analisar outros 40 mil novos processos. Segundo o órgão, o salário médio é de R$ 5.250 para cada servidor por mês. O Ministério do Planejamento informou que fixou o limite de R$ 500 milhões para o gasto com essas transferências neste ano, mas o governo não poderia criar essas despesas sem estimar o gasto para os anos seguintes.

OUTRO LADO – A reportagem da Folha procurou a assessoria de comunicação do senador Romero Jucá para falar sobre o assunto. O senador afirmou que seus inimigos e adversários políticos tentam fazer de tudo para atrapalhar o enquadramento. “Falaram em trem da alegria e em 30 mil enquadrados e em gastos de R$ 2 bilhões. Essas informações tentam criar confusão para quem não conhece a matéria em detalhe. Estou vigilante e as listas continuam e vamos enquadrar quem merece ser enquadrado. Tudo isso é uma tentativa de tumultuar o processo. Não permitirei essa ação e vamos continuar com o enquadramento”, frisou.

AÇÃO NO STF – A Procuradoria-Geral da República, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda, estimou em 18 mil servidores o aumento na folha de pagamento da União com a MP que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Ministério do Planejamento, já foram transferidos para a União 6.633 servidores, sendo a maior parte de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

Saiba quem tem direito ao enquadramento

Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.

Também podem fazer a solicitação, pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista, que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União, para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.

Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo. A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia e enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia. (L.G.C)