Política

Stélio Dener é escolhido como subdefensor público

Defensores públicos estaduais definiram ontem, 26, quem ocupará o cargo de subdefensor Público-Geral no biênio 2017/2019. O defensor público Stélio Dener foi o único membro que se habilitou a concorrer ao cargo e obteve 21 votos favoráveis, contra 17 ausentes. Os votos foram computados pela Comissão Eleitoral e Apuração no horário previsto, às 17h.

O processo foi conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo defensor público José Roceliton Joca. Ao todo, 38 defensores estavam aptos a votar. De acordo com o presidente da comissão, o papel do subdefensor é de fundamental importância para o pleno funcionamento da Defensoria Pública.

“Todo ato que diz respeito ao andamento da Instituição, como a escolha do dirigente da DPE, é de muita importância a participação dos colegas. O subdefensor é tão importante quanto o defensor geral, pois um substitui o outro, não há como medir a diferença entre um e outro”, destacou.

Stélio Dener, que ficará no cargo até 2019, ressaltou que a intenção principal será contribuir com os demais colegas para o bom funcionamento da Defensoria Pública. “Meu compromisso maior é ajudar tanto a nossa defensora-geral Terezinha Muniz, como nosso corregedor-geral Natanael Ferreira a concretizar melhorias e a incrementar o orçamento da Defensoria Pública. É necessário que tenhamos um olhar para crescermos cada vez mais, tanto em estrutura física, como quadro de pessoal, visando melhorias para os servidores, defensores públicos e, sobretudo, os nossos assistidos”, disse Dener.

De acordo com o defensor público-geral interino, Fabrício Ratacheski, a lista com o nome do defensor eleito será encaminhada para publicação no primeiro dia útil depois da proclamação do resultado, ou seja, nessa terça-feira, 27. “A nomeação será com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017”, informou.

LISTA TRÍPLICE – A eleição da lista tríplice é feita mediante voto secreto, podendo cada defensor votar em três nomes. Nesta eleição, exclusivamente, a escolha foi unânime, pois apenas o defensor Stélio Dener concorreu ao cargo. Segundo o Regimento Interno da Defensoria, o subdefensor Público-Geral é nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os membros estáveis da carreira e que sejam maiores de 35 anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.