O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a lei estadual nº 1.340/2019 que proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor, de autoria do deputado Chico Mozart (Progressistas). A decisão foi tomada na sessão de 18 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269.
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar via a proteção do consumidor roraimense em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. O projeto foi aprovado na sessão do dia 22 de agosto e sancionado na Lei estadual 1.340/2019.
A legislação vedava a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs), serviços digitais (SDs), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, como toques diferenciados de celular, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas, em conjunto com serviços de telecomunicações.
No entanto, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), entrou com ação no STF alegando que o “estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão”.
Frente a essa informação, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, afirmou que, apesar do propósito de proteção ao consumidor, a lei estadual é inconstitucional, porque “não cabe ao estados regular os serviços de telecomunicações”. Na avaliação do relator, os estados também não podem impor restrições às concessionárias no oferecimento e na cobrança de serviços agregados.
Zanin explicou, ainda, que permitir tratamento diferenciado aos usuários de Roraima, privando-os de serviços oferecidos em todo o país, “afetaria a padronização desses serviços, além de gerar desequilíbrio econômico-financeiro e comprometer o plano de negócios das empresas do setor”.