Política

STF aposenta compulsoriamente juiz de RR acusado de vender sentenças

Magistrado foi acusado de vender sentenças e acabou sendo denunciado pelo Ministério Público

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na terça-feira, 14, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao revisar procedimento disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), aplicou ao juiz César Henrique Alves, acusado de venda de sentença, a pena de aposentadoria compulsória.

O colegiado seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança 33565, que votou pela denegação da ordem e a consequente revogação da liminar que concedera anteriormente. A ministra argumentou que não houve ilegalidade na decisão do CNJ, pois, constitucionalmente, compete ao conselho rever processos disciplinares, desde que o julgamento tenha ocorrido há menos de um ano da formalização do pedido de revisão.

Quanto aos elementos fáticos, a relatora observou a comprovação nos autos da existência de relação estreita entre o juiz e o suposto corruptor. “Não há prova inequívoca capaz de demonstrar de plano ilegalidade ou abuso de poder praticado pela decisão do CNJ. Ao contrário, o exame dos documentos coligidos aos autos do mandado de segurança apontam para a existência de uma miríade de indícios robustos passíveis de dar suporte à decisão proferida pelo conselho”, afirmou a ministra.

TRÂMITES – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima. O órgão pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas.

Ao analisar pedido de revisão, o CNJ constatou a existência de falta funcional, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais. Segundo o acórdão do conselho, a conduta de receber vantagem indevida em troca de decisão judicial ostenta a mais extrema gravidade prevista no Estatuto Disciplinar da Magistratura, o que justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

DEFESA – Na tribuna, a defesa de César Alves sustentou que a condenação administrativa imposta pelo CNJ foi indevida, pois o conselho não teria competência para rever procedimento administrativo do TJRR, que absolveu o juiz. Afirmou ainda que a decisão ocorreu sem o mínimo lastro probatório e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado, na qual se reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.

O CASO – A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”.

Existem registros em vídeo de encontros entre os dois e, no dia em que foi preso em flagrante, o empresário saía da casa do juiz portando um cheque no valor de R$ 50 mil que serviria de garantia do pagamento em caso de sentença favorável a uma terceira pessoa.

TJRR E AMARR – Ao ser procurado pela Folha, o Tribunal de Justiça de Roraima informou, por meio da assessoria de comunicação, que até a tarde de ontem não tinha sido notificado oficialmente da decisão e que irá aguardar a intimação do STF.

A Associação dos Magistrados de Roraima (Amarr) também não quis se pronunciar até que o Tribunal seja notificado e o associado, no caso César Henrique, seja ouvido pela entidade.