Política

STF assegura transferência de recursos federais para Educação

Recursos para atender merenda e transporte escolar foram bloqueados pela Justiça para pagamento de duodécimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na segunda-feira, 22, medida liminar para assegurar a continuidade da transferência ao Estado de Roraima dos valores relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A liminar foi concedida pelo ministro relator da ação, Teori Zavascki, que em sua decisão assegurou a tutela de urgência.

Em dezembro de 2015, as contas do Governo do Estado foram bloqueadas pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público, para garantir o pagamento do duodécimo dos poderes. Foram bloqueados cerca de R$ 21 milhões em duas contas destinadas ao PNAE e PNATE.

Os recursos para atender a esses programas são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não poderiam ser utilizados para outra finalidade a não ser o pagamento da merenda e do transporte. A utilização dos mesmos para o pagamento do duodécimo dos poderes por decisão do Tribunal de Justiça acabou ocasionando a suspensão do repasse dos recursos dos programas federais para o Estado, o que motivou o ajuizamento da ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no STF.

A Ação Cível Originária proposta pela PGE garante o pleno desenvolvimento dos alunos, bem como a continuidade efetiva do serviço de educação prestado nas escolas da rede estadual de ensino.

De acordo com o procurador geral do Estado, Venilson Batista da Mata, os recursos do PNAE e do PNATE são imprescindíveis para o desenvolvimento das ações de educação. “Para a concretização das ações desses programas que, evidentemente proporcionam aos alunos acesso a transporte, alimentação e educação de qualidade, é preciso que o Estado possa contar com esses recursos”, explicou. A decisão vale até o julgamento final da ação.