Política

STF concede liminar a juiz roraimense punido pelo CNJ com aposentadoria

Juiz César Henrique Alves, que foi acusado de vender sentença, deverá retornar à sua função na 2ª Vara de Fazenda Pública

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança em favor do juiz de direito César Henrique Alves e, com isso, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado roraimense. A decisão foi anunciada no final da tarde de quinta-feira, 07.
Rosa Weber determinou a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo de dez dias, bem como a imediata intimação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Com a decisão, César Henrique Alves retoma sua função frente à 2ª Vara de Fazenda Pública, aguardando a decisão do mérito do mandado de segurança.
O CASO – Em março deste ano, o CNJ decidiu aposentar compulsoriamente o juiz César Henrique Alves. O órgão aplicou a pena administrativa máxima por entender que haveria provas de participação dele no crime de corrupção por venda de sentença.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas.
A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.
Ao apresentar a divergência, o conselheiro Emmanoel Campelo alegou que o suposto intermediador foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz.
Os demais conselheiros votaram com a relatora, para quem a participação do magistrado ficou comprovada nos autos. “Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, complementou o presidente Ricardo Lewandowski à época.