Política

STF concede liminar para retorno de juiz estadual a suas funções

Decisão foi monocrática da ministra Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal(STF), decidiu, no final da tarde de ontem, 07, deferir o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça que afastou o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) César Henrique Alves, de suas funções na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Em março deste ano, o CNJ por 11 votos a 2, aposentou compulsoriamente o juiz, aplicando a pena administrativa máxima por entender que havia provas de participação do magistrado no crime de corrupção por venda de sentença.
 O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas. 
O CASO – A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.