STF conclui julgamento e derruba lei de Roraima que isenta carros elétricos de IPVA

Ministro relator Alexandre de Moraes entendeu que lei estadual não continha impacto financeiro, um requisito obrigatório na criação de leis que mudam a dinâmica da arrecadação de despesas públicas

Modelo elétrico da marca chinesa BYD (Foto: BYD)
Modelo elétrico da marca chinesa BYD (Foto: BYD)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual de Roraima que concederia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos e a hidrogênio pelos próximos cinco anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi concluído no último dia 14, em sessão virtual. Em outubro, o STF chegou a suspender a lei, a pedido do governo estadual, o autor da ADI. A legislação proposta pelo deputado Chico Mozart (Progressistas) foi promulgada em maio pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) após o governador Antonio Denarium (Progressistas) vetá-la.

Ao julgar o mérito da ação, o ministro relator Alexandre de Moraes reiterou que a lei estadual não continha estimativa de impacto orçamentário e financeiro, um requisito obrigatório na criação de leis que mudam a dinâmica da arrecadação de despesas públicas.

O magistrado entendeu que a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

Em outubro passado, o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, revelou que o Estado deixaria de receber R$ 7,4 milhões com essa medida.