Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, criminalizar a homofobia como forma de racismo. Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Ao finalizar o julgamento da questão, com oito votos a favor e três contra, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26 e no Mandado de Injunção número 4.733, ações protocoladas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.