Política

STF derruba liminar que bloqueou contas do Estado

A decisão liminar foi proferida neste sábado, 25, pelo ministro Gilmar Mendes

Uma decisão liminar deferida neste sábado, 25, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que determinava o bloqueio das contas do Estado para o pagamento de duodécimo à Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou do STF a suspensão de todas as medidas judiciais que envolviam a aplicação da Emenda Constitucional 59 à Constituição Estadual. O órgão sugeriu também que fossem feitas as discussões sobre autonomia financeira e orçamentária da UERR e de seu direito ao repasse obrigatório de duodécimo até o dia 20 de cada mês.

“Não há amparo legal na Constituição para pagamento de duodécimo a autarquias. A UERR não é um Poder, mas uma autarquia. A obrigação de repassar a cada dia 20 esse recurso não tem fundamento jurídico expresso na Constituição federal”, explicou o procurador-geral do Estado, Ernani Batista.

Entre os argumentos apresentados pelo Governo do Estado, na petição ao STF, está o fato de a Justiça Estadual ter desconsiderado a decisão liminar da Suprema Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5946, ajuizada pelo Estado, que resultou na interrupção da vigência da Emenda Constitucional 59.

*INFORMAÇÕES: Governo de Roraima.