O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da Constituição de Roraima que autorizavam comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) a convocar o procurador-geral de Justiça e o defensor público geral a prestar esclarecimentos.
A decisão unânime também desobriga a convocação de dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para prestarem pessoalmente, em até 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, sob pena de responder crime de responsabilidade caso não apresentem justificativa adequada.
O plenário virtual da Suprema Corte também invalidou trechos que tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o relator, ministro Nunes Marques, os dispositivos violam os princípios da simetria (equivalência) e da separação de Poderes da Constituição Federal, que só permite a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado. No âmbito estadual, essas autoridades seriam os secretários estaduais e os titulares de órgãos da administração pública direta subordinados ao governador.
Pelos mesmos motivos, o STF anulou trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.