Política

STF reforça inconstitucionalidade de repasse de duodécimo à UERR

A decisão garante a gestão orçamentária do chefe do Executivo na alocação de recursos no âmbito da administração pública 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deferiu nesta sexta-feira (27), liminar requerida pelo governador Antonio Denarium na ADI 6282 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), também subscrita pelo procurador-geral do Estado de Roraima, Jean Michetti, e o procurador do Estado, Marcelo Mendes, denunciando a inconstitucionalidade de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2019, que conferiam possibilidade de repasse de duodécimos para a Uerr (Universidade Estadual de Roraima).

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ingressou com a ação no dia 9 de dezembro, requerendo prevenção do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 5946 que, também, possui liminar deferida pela inconstitucionalidade da autonomia financeira da Uerr. Ocorre que o STF entrou em recesso e coube ao presidente, em regime de plantão, durante o recesso, a análise da tutela de urgência requerida pelo Governo.

A decisão liminar, desta feita concedida por outro ministro da Suprema Corte, reforça a inconstitucionalidade do repasse de duodécimos para a UERR, estancando toda e qualquer dúvida por ventura existente e garante a autonomia administrativa e a gestão orçamentária do chefe do Poder Executivo na alocação de recursos no âmbito da administração pública direta e indireta.

Com isso, estão suspensos, por ordem da nova liminar proferida, os seguintes dispositivos da LDO 2019 do Estado: art. 3º, caput; art. 9º, § 5º; art. 16, caput; art. 19, §§ 1º e 2º; art. 23; art. 37; e art. 42, caput e § 2º; e (2) e 154, constante do art. 11 da Lei nº 1.327, de 31 de julho de 2019. 

UERR – A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Universidade Estadual de Roraima (Uerr) e aguarda posicionamento sobre a decisão liminar do STF, deferida nesta sexta-feira (27).