O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a recondução do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), realizada em fevereiro de 2024.
O magistrado reconheceu que a petição da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular um trecho do regimento interno que permitia a reeleição em qualquer data do segundo ano da legislatura perdeu o objeto após a Casa se antecipar em anular a recondução de Sampaio e refazê-la em novembro passado, quando o deputado foi escolhido por 22 dos 24 parlamentares.
A PGR defendia que a anulação da recondução na Assembleia Legislativa do Tocantins (ALE-TO), pelo STF, fosse aplicada ao Legislativo de Roraima para obrigar a eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura a partir de outubro do ano que antecede esse mandato.
No processo, o Progressistas, partido do governador Antonio Denarium, chegou a tentar suspender a convocação de novas eleições (posteriormente vencidas por Soldado Sampaio), enquanto a ALE-RR argumentou que essa medida pretendia atender o entendimento firmado no STF.
Posteriormente, a Casa informou ao Supremo a inclusão da nova regra em seu regimento interno e pediu o fim do processo. “Impõe-se, portanto, o reconhecimento da prejudicialidade da presente ação direta, por perda superveniente de seu objeto, em razão de alteração substancial do conteúdo impugnado”, concluiu o ministro relator.