O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira, 22, a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual nº 1.389/2020, que determina a proibição de corte de fornecimento de energia durante o período de pandemia do covid-19 em Roraima.
A ação nº 6432, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia e deverá ser discutida na sessão remota de hoje do STF. Junto com a ADI de Roraima, outras ações dos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rondônia e Paraná que também questionam as normas estaduais e a regulação definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vão ser discutidas.
Vale ressaltar que a Aneel suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica em abril deste ano, porém, as leis estaduais foram editadas para impedir o corte enquanto durar a pandemia do covid-19.
LEI Nº 1.389/20 – A lei estadual nº 1.389/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOERR) referente ao dia 08 de maio. Na norma consta que ficam proibidas as concessionárias de serviços públicos essenciais de cortar o fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgoto por falta de pagamento das suas respectivas contas, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do covid-19.
A medida também determina que fica vedada a majoração sem justa causa de preços de produtos como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha.