Política

Suely Campos faz primeira mudança no primeiro escalão de seu governo

Presidente do Iteraima foi exonerado do cargo no dia 12 e governo alega que mudança faz parte de “processo de adequação”

Após 12 dias à frente do Executivo estadual, a governadora Suely Campos (PP) fez a primeira mudança no primeiro escalão. O advogado Francisco Alberto Santiago foi exonerado do cargo de presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) e em seu lugar assumiu a também advogada Flauene Silva Santiago, filha do ex-presidente.
O decreto foi assinado no dia 12 de janeiro e publicado no Diário Oficial do dia seguinte. Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado informou que a mudança no Iteraima faz parte de um processo de adequação do primeiro escalão do Executivo. Alberto Santiago era um dos 19 parentes da governadora citados na notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para ser exonerado. De acordo com a investigação do MP, ele é marido de uma prima de Suely Campos.
Porém, a Secretaria de Comunicação negou que a exoneração tenha qualquer relação com a recomendação do órgão fiscalizador e reiterou que não há grau de parentesco entre o ex-presidente do Iteraima e a governadora.
NEPOTISMO – O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, classificou como inconstitucional a nomeação de 19 parentes da governadora Suely Campos para cargos nos primeiro e segundo escalões do Executivo estadual. A notificação, divulgada para a imprensa no dia 7 de janeiro e publicada no Diário Oficial do dia 9, foi feita pelos promotores de justiça Luiz Antônio Araújo de Sousa e Ricardo Fontanella.
Para o MPRR, além de ofender os preceitos constitucionais de moralidade, razoabilidade e eficiência, as nomeações dos agentes políticos “atendem a uma identidade familiar, bem como gera na sociedade um sentimento de indignidade moral”.
A Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), veda o nepotismo nos três poderes, essencialmente para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em exercício de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta.
Ainda segundo o Ministério Publico, a nomeação de agentes políticos deve atender ao mínimo razoável. “Ou seja, não se pode admitir que o Poder Executivo resolva nomear número exorbitante de familiares para o exercício de cargo de execução política”, ressalta o documento.
Em entrevista coletiva, a governadora Suely Campos afirmou que não iria acatar a recomendação do MP por entender que as nomeações não eram irregulares. “O Governo do Estado repudia a forma precipitada e equivocada do Ministério Público do Estado de Roraima em emitir recomendação sem provas e sem a devida apuração, apenas copiando a análise feita por um site de notícia, na qual constam informações inverídicas e distorcidas sobre parentesco de nomeados para o primeiro escalão”, diz nota enviada pela Secretaria de Comunicação.
“O artigo 37 da Constituição Federal se refere ao cargo em comissão e função de confiança e está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13. Os cargos políticos, como o de secretário de Estado, são agentes de poder”, complementou. (V.V)