A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou pena de remoção compulsória do juiz Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. A decisão do CNJ, do dia 3 deste mês, está suspensa até o julgamento definitivo.
O magistrado respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acusado de ter cometido abuso de poder, por supostamente ter desarquivado um processo com o intuito de beneficiar um amigo advogado.
De acordo com decisão da relatora, Hélder Girão questiona a incompatibilidade da pena aplicada “com o caráter negligente das condutas reprováveis”, que para ele seria pena de advertência, e não de remoção.
Outro ponto questionado é a violação no julgamento do quórum de maioria absoluta, exigido para a aplicação da pena de remoção compulsória, “diante da existência de 15 membros no CNJ e de apenas três votos inteiramente convergentes com o do relator, não sendo válidos para essa contagem outros cinco votos impondo a mesma penalidade, porque estes estariam fundamentados em argumentos diversos”.
Em sua defesa, também cita que o Conselho teria praticado “ofensa ao princípio da isonomia, porque em caso semelhante o CNJ teria absolvido outro juiz federal da acusação de negligência na condução dos trabalhos administrativos da Vara” e “desnecessidade de remoção compulsória diante da ausência de comprovação de vínculos espúrios entre o magistrado e políticos locais; portanto, inválida a aplicação da pena diante da inadequação entre meio empregado e o fim pretendido”.
Ainda de acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, o magistrado pede a nulidade total da pena de remoção e a determinação do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar.
A Folha entrou em contato com o juiz Hélder Girão Barreto, que se limitou a comentar que a presidência do TRF da 1ª Região já foi comunicada e que a decisão já está sendo cumprida.
O CASO – No dia 24 de março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça julgou um Processo Administrativo Disciplinar do juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. O processo contra o magistrado foi aberto em fevereiro de 2013 e tinha como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia.
A decisão foi pela remoção compulsória do juiz da Seção Judiciária de Roraima. A pena incluiu a proibição de retorno dele para circunscrição judiciária no Estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da medida imposta pelo CNJ. (V.V)