O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima, negou pedido do Procon Assembleia para anular uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reajustou a tarifa de energia no Estado.
A justificativa para a negativa do magistrado é de que não restou demonstrada ilegalidade na Resolução Homologatória nº 2.336, de 31 de outubro de 2017 da Aneel. O juiz afirmou ainda que havia uma indevida intromissão na política pública adotada pela Agência.
“A resolução foi editada no exercício da competência da Aneel e com observância da legislação aplicável à espécie e pautando-se pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, modicidade e estabilidade das tarifas”, informou o juiz.
ENTENDA O TRÂMITE – A Ação Civil Pública em questão foi ajuizada pelo Procon da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima pedindo a anulação da Resolução Homologatória da Aneel 2.336/17. De acordo com a ação, a medida era ilegal “por não seguir princípio da modicidade das tarifas e a legislação vigente”.
A estatal Roraima Energia S/A contestou que o “contrato de concessão prevê equilíbrio econômico-financeiro e que o Poder Judiciário não tinha legitimidade para interferir em regras regulatórias de fixação ou apuração das tarifas”. A Aneel, por sua vez, sustentou que a edição da resolução foi “fruto de minucioso e cuidadoso trabalho técnico da autarquia reguladora, norteado unicamente pela busca do interesse público”.
Para o advogado do caso Thiago Lóes, do Décio Freire Advogados, a sentença reforça a inexistência de ilegalidade no procedimento adotado pela Aneel. “A decisão vem em um momento importante em que, diante da definição das distribuidoras como atividade essencial, se faz necessária a busca pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diante da pandemia”, afirma.