Política

TCE dá mais 30 dias para Governo cumprir cronologia de pagamento

A decisão foi tomada depois que o relator do processo recebeu pedido encaminhado pela Sefaz para prorrogação do prazo, que vence agora em outubro

O pleno do TCE-RR (Tribunal de Contas de Roraima) concedeu mais 30 dias para que o Governo do Estado cumpra a determinação de pagamentos em ordem cronológica de empresas fornecedoras. A decisão foi tomada na última quinta-feira, dia 09, depois que o relator do processo, conselheiro Manoel Dantas, recebeu pedido encaminhado pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) para prorrogação do prazo, que vence agora em outubro, por mais 60 dias.
Os conselheiros entenderam que com mais 30 dias, somados aos 90 dias de prazo inicial, seria tempo suficiente para o Estado cumprir com todas as determinações do TCE no mês de junho, quando ficou consignado entendimento acerca do tema.
A questão começou a ser discutida em meados de maio, depois que o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto recomendou uma inspeção junto à Sefaz para levantar faturas existentes para pagamentos e quantitativos pagos nos últimos dois meses. Segundo ele, alguns empresários denunciaram ter recebido proposta de negociação por parte do governador Chico Rodrigues (PSB) com preferência a quem desse descontos no montante a receber.
Quando terminar o prazo imposto pelo TCE, tanto o Executivo como cada uma das autarquias e demais unidades, terão que considerar a data de apresentação do documento de cobrança, regulamentando a constituição da ordem cronológica de pagamento. Essa ordem será definida conforme cada fonte diferenciada de recurso, além da ordem de preferência entre elas, em caso de insuficiência de disponibilidade financeira; também, a ocasião em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência; as hipóteses de suspensão da inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento; a fixação de prazo máximo para a realização da liquidação ou rejeição dos serviços prestados, medições de obras ou bens fornecidos.
O segundo prazo concedido pelo relator, Manoel Dantas, de 180 dias para inclusão de todas essas informações no Portal da Transparência, com a implementação de um sistema informatizado pelo Governo do Estado, ainda está em vigor. Esse sistema deve possibilitar a cada unidade orçamentária, enquanto responsável pela execução das fases da despesa até a liquidação, incluir automaticamente os credores na ordem cronológica e a divulgação.