Política

TCE investiga contrato da Coopebras com a Secretaria Estadual de Saúde

Tribunal de Contas propõe que o Estado faça um plano de desvinculação dos serviços prestados pela cooperativa e promova concurso público

A terceirização dos serviços da Saúde será investigada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta de autoria do conselheiro Marcus Hollanda, que trata da suposta ilegalidade do contrato firmado entre o Governo do Estado e a Coopebras (Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde), foi aprovada por unanimidade ontem pela manhã, durante sessão do pleno.
Hollanda explicou que não poderia conceder entrevista por ter sido sorteado como relator do processo. Mas a Folha teve acesso à proposta encaminhada pelo conselheiro em que ele alega “distorções legais” no contrato entre a cooperativa e o Estado, além da necessidade de prestação de contas da entidade ao TCE. Em resumo, ele propõe que a forma que o Estado escolheu para estruturar o serviço de saúde do Estado seja corrigida, uma vez que seria ilegal.
O conselheiro também pretende, durante a investigação, comprovar que a cooperativa pratica o chamado dumping social, termo empresarial utilizado no mercado para definir a prática de impedir a livre concorrência. Por fim, questiona ainda o motivo pelo qual a Coopebras não prestar contas ao TCE, mesmo sendo destinatária de recursos públicos.
A proposta salienta ainda que o único meio pelo qual os serviços na área de saúde – atividade fim do Estado – podem ser terceirizados é na situação de trabalho temporário. E ressalta que o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é pela irregularidade de contratações por intermédio de cooperativas médicas.
Também argumenta que a situação pode ser responsável por prejuízo aos cofres públicos e à população, “visto que, atualmente, a população roraimense recebe da entidade cooperada serviços de saúde aquém do mínimo razoável”.
Com relação ao dumping social, Marcus Hollanda diz ter conhecimento de que a Coopebras estaria impedindo a realização de concursos públicos para a contratação de médicos. De acordo com o conselheiro, os médicos recebem via concurso público R$5 mil para dedicação parcial e R$10 mil para dedicação exclusiva, mas recebem oferta de remuneração superior para se tornarem cooperados e pedirem exoneração dos cargos públicos. Com isso, a Coopebras justifica ao Estado a necessidade de manter o contrato, produzindo uma “inexistente situação de excepcionalidade”.
O TCE propõe ainda que o Estado formule, imediatamente, um plano de desvinculação dos serviços prestados pela cooperativa, promovendo, logo após, concurso público ou de processo seletivo simplificado.
Outras questões de cunho prático são citadas na proposição. Uma delas questiona o fato dos hospitais não oferecerem atendimento com médicos especialistas em número suficiente, apesar de o Estado pagar pela prestação de seus serviços.
O pleno concedeu prazo de 15 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) encaminhe ao relator do processo o contrato de prestação de serviços, incluindo o procedimento licitatório para sua contratação, extrato de todos os pagamentos já realizados à entidade, desde à pactuação contratual até o momento.
SESAU – Procurada pela Folha, A assessoria de comunicação da Sesau se limitou a informar que vai aguardar notificação do TCE para poder se pronunciar. O órgão não informou o valor do contrato firmado entre o Estado e a Coopebras.
COOPERATIVA – A equipe de reportagem também tentou contato com a Coopebras por meio do telefone informado no site da entidade, mas não obteve êxito.