O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) já disponibilizou a lista com nomes de todos os gestores e ex-gestores que tiveram processos de prestação de contas julgadas irregulares. O período analisado compreende os anos de 2007 a 2016 e a relação está disponível para consulta no Portal do TCE (www.tce.rr.leg.br), link transparência e, dentro dessa página, na opção Responsabilização Pública.
No relatório a ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual (MPE), constam informações detalhadas sobre cada um dos processos de prestação de contas julgados irregulares no período, como nome dos responsáveis, número do processo e se os responsáveis foram inabilitados para ocupação de cargos na administração pública. Os citados poderão ficar inelegíveis.
A maioria dos nomes é de políticos do interior do Estado, como vereadores que presidiram Câmaras Municipais e ex-prefeitos. A Folha identificou ainda alguns parlamentares e políticos com mandato, tanto da capital como do interior.
Quando o TCE julga uma conta irregular, pode considerar o gestor responsável inabilitado para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas, como assessor e secretário do Estado. Essa decisão é adotada em casos mais graves, geralmente, em casos de improbidade administrativa em que há dolo. Na lista de inabilitados constam apenas sete nomes.
O fato de constar na lista como inabilitado não quer dizer que essa pessoa esteja também inelegível. Para chegar a situações de inelegibilidade, todas as situações devem ser analisadas individualmente. “O Tribunal apenas envia a lista que serve de consulta, mas depende do procurador eleitoral impugnar ou não determinado registro de candidatura. Não é o TCE quem declara a inelegibilidade, quem faz isso é a Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado.
Ele salientou que a relação encaminhada cita apenas processos transitados em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Por conta disso, diferente da relação elaborada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), podem ser acrescentados novos nomes à lista.