Os conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), reunidos em sessão da 2ª Câmara, reprovaram a tomada de contas especial instaurada para apurar dano ao erário na licitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Boa Vista.
A licitação foi para contratar empresa especializada em administrar prestação de serviço de gerenciamento da frota de veículos.
Segundo o voto do relator, conselheiro Brito Bezerra, os contratos foram firmados com a empresa Ticket Serviços Ltda e alcançou o montante de R$ 13.4 milhões, no período de 2014 a 2018, quando ocorreu a fiscalização, sendo que após esse período o contrato permaneceu vigente.
“O objetivo da tomada de contas foi quantificar o valor do dano ao erário por conta do contrato firmado, uma vez que no Acórdão nº 051/2016-TCERR-PLENO, já comprovou a irregularidade do certame bem como o dano ao erário. Considerando que os valores contratados estavam acima dos preços de mercado o valor calculado como superfaturado foi quantificado em R$ 156 mil reais”.
Assim, de acordo com o relator, “em que pese o entendimento de que houve superfaturamento nos preços, não se pode atribuir dano ao erário em razão de que não fora efetuado pagamento, ou seja, a empresa credora não recebeu o valor em voga. Neste diapasão, ao entender que a questão central está na taxa de administração, considerada superior aos preços de mercado, manifesto-me pela não ocorrência do dano, e pela apuração das responsabilidades sobre as demais irregularidades decorrentes das omissões e transgressões”, o que foi acolhido pela maioria dos membros.
O Tribunal, considerando que os responsáveis pelas irregularidades apontadas já foram apenados por meio do Acórdão nº 051/2016-TCERR-PLENO, com multa e inabilitação pelos mesmos fatos determinou:
– Que a Smou se abstenha de realizar o pagamento do valor glosado de R$ 156.915,11, à empresa Ticket Serviços Ltda, devendo o mesmo ser reincorporado aos cofres daquela Secretaria Municipal, anulando a respectiva Nota de Crédito, fazendo-se comprovar o cumprimento destas medidas à esta Corte de Contas, no prazo de 30 dias;
– Não aplicar multa a pregoeira e a um ex-secretário da SMOU, os quais foram inabilitados para o exercício de cargo comissionado e função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo período de 03 anos, além de condenados ao pagamento de multa.
– Excluir do rol de responsáveis seis ex-gestores, além do ex-secretário Rodrigo de Holanda Menezes Jucá e do atual secretário de saúde Cláudio Galvão dos Santos.
– Também excluiu a responsabilidade de quatro outros envolvidos além do atual prefeito Arthur Henrique Brandão Machado.