Política

TCE julga prestação de contas e define multa para ex-vereador

O processo, de relatoria do conselheiro Manoel Dantas, definiu o pagamento de R$ 3,6 mil em multa por ex-gestor da Câmara Municipal de Iracema

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgou a prestação de contas da Câmara Municipal de Iracema, referente ao exercício de 2013. Na ocasião foi definido o pagamento de R$ 3,6 mil em multa.

O processo, de relatoria do conselheiro Manoel Dantas, foi apreciado na manhã de terça-feira, 06. No julgamento do processo foi aprovada pela maioria dos conselheiros a aplicação de multa ao ex-gestor responsável.

Já as contas da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, também referentes ao exercício de 2013, de responsabilidade do ex-secretário Márcio Vinícius de Souza Almeida, foram aprovadas. 

Em relação à tomada de contas especial relativa ao Convênio n° 040/2011, da Prefeitura de São Luiz do Anauá, prevista para ser julgada também na terça foi retirada de pauta pelo relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, e deverá retornar na próxima sessão.

SAÚDE – Ainda durante a sessão plenária, os conselheiros julgaram improcedente a representação formulada pela Controladoria-geral de Contas Públicas (Cogec) do TCERR, com pedido de cautelar, por supostos atos de gestão praticados na Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (Sesau). 

O relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, na análise do processo determinou à Sesau para que preveja com bastante antecedência as suas necessidades de prestação de serviços, no intuito de se abster de utilizar a modalidade de pregão presencial, sem justificativa plausível da inviabilidade da adoção do pregão eletrônico.

A sessão finalizou com a apreciação de dois registros, sendo um ato de reforma por invalidez com proventos integrais, de ex-servidor estadual do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), e uma concessão de pensão por morte de um ex-servidor municipal pelo Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem). Ambos foram aprovados e autorizada a averbação na ficha funcional dos interessados.