Política

TCE nega pedido de impedimento do conselheiro Essen Pinheiro

Alegações de que Pinheiro teria grau de parentesco com Secretária de Educação foram consideradas improcedentes

Durante sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 01, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) decidiram, por unanimidade, negar os pedidos de suspeição e impedimento do conselheiro Essen Pinheiro Filho na prestação de contas da Secretaria do Estado de Educação (Seed).

Com a medida, foi negado o pedido de medida cautelar de exceção de impedimento, feito pela empresa DR7 Serviços de Obras e Alvenaria, e o pedido de suspeição e impedimento feito pela Procuradoria Geral do Estado (PROGE).  

Em seu voto, o relator presidente Henrique Machado entendeu que as alegações feitas nos dois pedidos de que haveria um grau de parentesco entre o conselheiro Essen Pinheiro e a secretaria de Educação, Selma Mulinari não é procedente.

“Essen Pinheiro é parente por afinidade da governadora Suely Campos, esposa de Neudo Campos, tio dele. Mas não possui nenhum grau de parentesco com a secretária, que é a ordenadora de despesa da Secretaria de Educação”, explicou o relator.

Durante a sessão, o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto e o Ministério Público de Contas pediram que fossem encaminhados a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conhecimento e providências, cópia dos autos interposto pela empresa DR7, por entender que não caberia essa exceção.

NOVO PEDIDO

Um novo pedido de impedimento e suspeição, de autoria da Secretaria de Educação do Estado, foi dado entrada no TCE. O relator Essen Pinheiro terá um prazo de 10 dias para fazer sua defesa e o caso ser novamente votado na sessão do Pleno.

Com informações do TCE