Política

TCE rejeita suspeição, porém contratos continuam valendo

Como existe uma liminar do Tribunal de Justiça que derrubou a suspensão do contrato, TCE terá que aguardar decisão final

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, na manhã de ontem, dois pedidos de suspeição ingressados pela secretária estadual de Educação, Selma Mulinari, e pela empresa Costa Rica Serviços Técnicos Ltda., contra o conselheiro Essen Pinheiro Filho, relator das contas da Secretaria Estadual de Educação (Seed). Por unanimidade, os membros do pleno decidiram pela improcedência dos pedidos.

Porém, o TCE só poderá dar sequência ao cumprimento da suspensão dos contratos, decidida monocraticamente por Essen Pinheiro Filho, em maio deste ano, e referendada pelo pleno do TCE, depois que o desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), decidir sobre a liminar que derrubou a suspensão dos contratos.

A questão foi levantada pelo procurador de Contas Paulo Sérgio Souza, que defende a retomada imediata da suspensão dos contratos. “O que queremos é que o contrato pare de gerar lesão ao erário, já que há indício de que houve lesão aos cofres públicos, e que a suspensão seja imediata. Não podemos aceitar que uma decisão cautelar do Judiciário, que não trata do mérito, mas simplesmente da suspeição do conselheiro, possa dar asas à paralisação de um contrato de quase R$ 60 milhões. Queremos a paralisação da obra e que não seja pago mais nenhum recurso às empresas”, afirmou.

Os conselheiros Joaquim Souto Maior Neto e Cilene Salomão também entenderam que os contratos deveriam ser suspensos a partir da decisão do TCE, uma vez que a liminar do TJRR perdeu objeto. Porém, o conselheiro Marcus Hollanda acredita que é a Justiça estadual que deve decidir sobre a perda de objeto ou não.

Após a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado, afirmou à Folha que iria se reunir com a consultoria jurídica do tribunal para analisar o caso. Na tarde de ontem, informou que o processo continua sub judice e que somente na segunda-feira irá encaminhar o ofício da decisão ao TJRR. “O TCE só poderá dar sequência ao processo depois da decisão do desembargador”, disse.

Quanto aos valores que já foram pagos às empresas, que, conforme o Ministério Público de Contas, giram em torno de R$ 8 milhões, Paulo Sérgio Souza explicou que “a maneira é correr atrás do dinheiro”. “Depois que o dinheiro sai dos cofres públicos, a possibilidade de ressarcimento é muito difícil. O ideal seria ter evitado o pagamento”, disse.

GOVERNO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para que se manifestasse sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria, às 19h, não obteve resposta.

O CASO – Em maio deste ano, o conselheiro relator Essen Pinheiro Filho decidiu monocraticamente suspender os contratos de prestação de serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino do Estado, realizadas pela Seed com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda e DR7 Serviços e Obras Ltda, ambas sediadas em Manaus (AM). A decisão foi referendada pelo Pleno do TCE dois dias depois.

De acordo com a decisão, a Seed utilizou o sistema de registro de preços para contratação das empresas para obras de reforma. No entanto, a modalidade só poderia ser aplicada quando a finalidade é de manutenção e conservação, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira.

Na mesma semana, o Tribunal de Justiça concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos, atendendo a uma ação ajuizada pela empresa DR7 que alegou o fato de o TCE não ter julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.

De acordo com extratos de contrato nº 001/2015 e 002/2015, publicados no Diário Oficial do Estado de 24 de março deste ano, o valor dos contratos das empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda foi de R$ 29.481.372,78, e o da empresa DR7 Serviços de Obras Ltda de R$ 29.927.937,59. Somados, os valores ultrapassam a casa dos R$ 59 milhões.

No início deste mês, o pleno do TCE já tinha julgado como improcedente, por unanimidade, o pedido de impedimento, ingressado pela empresa DR7 contra o conselheiro. A empresa alegava que Essen Pinheiro Filho teria parentesco com a secretária de Educação, Selma Mulinari, e não poderia relatar as contas da pasta.

Porém, segundo o presidente do TCE, não existe impedimento, uma vez que o conselheiro tem parentesco indireto com a governadora Suely Campos (PP), e não com a secretária de Educação. (V.V)

Secretária de Educação alegou inimizade com conselheiro Essen

Depois que a empresa DR7 Serviços e Obras Ltda ingressou com pedido de impedimento para que o conselheiro Essen Pinheiro Filho não relatasse as contas da Secretaria Estadual de Educação (Seed), tanto a titular da pasta, Selma Mulinari, como a outra empresa que presta serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino do Estado, a Costa Rica Serviços Técnicos Ltda, ingressaram com pedido de suspeição no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para a secretária de Educação, existiriam motivos para suspeitar da imparcialidade do conselheiro “uma vez que entre ela e o ilustre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade do julgamento das contas, fato este público e notório em todo Estado de Roraima”.

Os advogados de Selma Mulinari alegavam ainda que, durante a decisão liminar proferida nos autos da Prestação de Contas e das declarações prestadas à imprensa na ocasião do julgamento, “restou claro que o conselheiro deixou transparecer falta de serenidade para decidir a causa”. Assim, o pedido era para que fosse reconhecida a suspeição do conselheiro em relatar as contas da Seed e que fosse designado outro conselheiro para assumir a relatoria.

Em sua defesa, o conselheiro Essen Pinheiro Filho alegou que era “absolutamente improcedente a suspeição, porque estava baseada em fatos inverídicos”, que não é amigo íntimo ou inimigo capital de Selma Mulinari e “que tem a consciência tranquila de agir com independência e imparcialidade e não tem interesse em julgar, apreciar ou praticar qualquer ato que venha beneficiar ou prejudicar intencionalmente a secretária em qualquer processo que seja parte”.

No voto, o relator afirma que ficou demonstrado que os fundamentos que motivaram o pedido exceção de suspeição não eram convincentes e que, “de fato, a inimizade capital entre Essen Pinheiro Filho e Selma Mulinari não foi demonstrada, sendo certo que ela poderia ter facilmente comprovado por meio da juntada de documentos que provassem o alegado, entretanto desincumbiu-se de fazê-lo”.

Henrique Machado lembra, em seu voto, que a distribuição das relatorias do TCE ocorreu em 25 de fevereiro de 2015 e que a lista dos relatores sorteados para cada unidade jurisdicionada foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 2470. “Presume-se que, sendo gestora de recursos públicos, [Selma Mulinari] teve conhecimento da referida publicação, por questões óbvias, visto que todos os atos devem ser publicados em veículo oficial, não podendo a secretária de Educação alegar o desconhecimento”, afirma.

Assim, o relator assegura que, se Esse Pinheiro Filho fosse efetivamente inimigo de Selma Mulinari, esta teria tomado alguma providência para afastá-lo, imediatamente, da relatoria das contas da Seed ao saber que ele a faria, o que não aconteceu, segundo Machado.

Já no pedido de suspeição, ingressado pela empresa Costa Rica Serviços Técnicos, os advogados também alegam a suspeita de parcialidade do conselheiro Essen Pinheiro em relatar as contas da Secretaria de Educação, com quem a empresa mantém contrato de serviços de manutenção e reforma predial para reforma de escolas da rede estadual de ensino, uma vez que ele e a titular da pasta teriam “relação de inimizada capaz de afetar a imparcialidade do julgamento das contas”.

Da mesma maneira, Essen Pinheiro se defendeu alegando que é improcedente e incompreensível a suspeição, porque seria baseada em fatos inverídicos e que não foi provada nenhuma desavença passada ou recente, ou qualquer fato caracterizador de intriga entre ele e a secretária de Educação, e menos ainda com a empresa Costa Rica.

No voto, o relator afirma que os argumentos usados pela empresa Costa Rica são os mesmos utilizados pela secretária de Educação em seus pedidos de suspeição. Mais uma vez, Henrique Machado frisou que os fatos não se mostram convincentes. “É inegável que a empresa seja terceira interessada, mas não ao ponto de tomar como seu os argumentos da secretária de Educação”, frisou.

Assim, os dois pedidos de suspeição foram rejeitados pelo conselheiro relator Henrique Machado e acompanhados pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado. (V.V)