O conselheiro relator das contas do Governo do Estado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Joaquim Souto Maior, revogou a decisão de não realização dos festejos natalinos e Réveillon, nos dias 17 a 31 de dezembro, no parque Anauá.
O conselheiro do Tribunal também revogou a decisão de proibir a veiculação de propaganda institucional para convidar para os festejos de fim de ano.
As outras determinações do Conselheiro sobre despesas com outras festas e eventos comemorativos, inclusive festas tradicionais, como arraiais e carnaval, não foram citadas na determinação.
A proibição do Estado de contratar pessoal também não foi revogada e continua proibida até 31 de dezembro de 2016, quando termina o ano fiscal.