Política

TCE volta atrás e não vai mais investigar contrato da Coopebras com a Sesau

Em outubro de 2014, o Pleno do TCE tinha decidido pela abertura de uma tomada de contas para investigar suposta irregularidade no contrato entre o Governo e Cooperativa, que agora está suspenso por um ano

Uma tomada de contas, que foi aprovada no ano passado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar o contrato do Governo do Estado com a Coopebras (Cooperativa Brasileira de Servi?os M?ltiplos de Sa?de), n?o ser? mais realizada pelo ?rg?o fiscalizador este ano.
Na ?ltima sess?o plen?ria do TCE, os conselheiros aprovaram por maioria, com o voto de desempate do presidente conselheiro Henrique Machado, que o processo de tomada de contas – que j? estava em tramita??o, ficar? suspenso por um per?odo de um ano.
A nova medida para suspender a tomada de contas foi proposta pelo pr?prio relator do processo, conselheiro Marcus Hollanda, que foi tamb?m o autor da proposta de investigar o contrato da Coopebras com a Secretaria Estadual de Sa?de (Sesau) alegando, conforme proposi??o a que a Folha teve acesso, que existiam ?distor??es legais? no contrato. Al?m disso, o conselheiro em sua proposi??o afirmou que era necess?ria a presta??o de contas da Coopebras ao TCE.
No entanto, no dia 27 de janeiro de 2015, o conselheiro Marcus Hollanda determinou monocraticamente pela suspens?o do processo por um ano, alegando que existe uma mat?ria sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do que deveria ser ou n?o atividade-fim para fins de terceiriza??o, com repercuss?o geral reconhecida.
Por conta disso, o conselho explica em seu despacho que havendo o reconhecimento de repercuss?o geral em processo id?ntico a outro que ?esteja com o m?rito em an?lise? pelas cortes de Tribunais de Contas, o relator pode determinar a suspens?o. No entendimento do relator, h? uma possibilidade de o STF reformular a ilicitude das terceiriza??es e isso poderia acarretar decis?es contr?rias, o que nesse momento exige, portanto, cautela.
J? a conselheira Cilene Salom?o discordou do relator, justificando que ?a pr?pria decis?o do STF n?o suspende o andamento de todo e qualquer processo?, pois a decis?o citada pelo conselheiro, do ministro Dias Toffoli, limita o alcance do sobrestamento, ?excluindo de seu raio as a??es em sede executiva e tamb?m aquelas em fase instrut?ria?.
?Pelo que se tem conhecimento, o processo de fiscaliza??o sobre a Coopebras est? na fase de instru??o, portanto, n?o pode ser sobrestado [suspenso] com base na decis?o supracitada [do STF]?, ressalta a conselheira em sua manifesta??o aos demais conselheiros.
Al?m disso, a conselheira contestou que os processos em discuss?o, o que est? em tramita??o no STF e o do TCE Roraima, n?o podem ser considerados id?nticos, uma vez que a mat?ria no ?rg?o local respeito ?? d?vida sobre a natureza final?stica dos servi?os prestados pela Coopebras? e a do Supremo se discute as atividades de call Center e que ?em nenhum momento ? discutida a possibilidade de terceiriza??o da atividade-fim?.
Mesmo com esses argumentos, tanto o voto do relator como o da conselheira Cilene tiveram dois votos, ficando assim empatados e o presidente do TCE, conselheiro Henrique, teve que decidir o empate acompanhando o relator para suspender a tomada de contas por um ano.