TCU aponta 66 inelegíveis em Roraima; lista tem ex-governadores, prefeito e ex-prefeitos

Listagem ainda tem quatro ex-secretários estaduais, quatro ex-secretários municipais, além de empresários e servidores públicos

Tribunal de Contas da União (Foto: Divulgação/TCU)
Tribunal de Contas da União (Foto: Divulgação/TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a lista de gestores e ex-gestores condenados por irregularidades nos últimos oito anos e que podem ser impedidos de disputar as eleições em 2024. Em Roraima, existem 66 nomes, incluindo dois ex-governadores, 27 ex-prefeitos (um deles é candidato a vice-prefeito), um prefeito, quatro ex-secretários estaduais, quatro ex-secretários municipais, além de empresários e servidores públicos.

Dos ex-governadores, está Neudo Campos, apontado com contas irregulares em dois processos. A condenação que o poderia deixá-lo inelegível, no máximo, até 19 de dezembro de 2025, foi por irregularidades na execução de convênio para construção de trechos da BR-401. Outro é Flamarion Portela, cuja condenação válida até 23 de outubro de 2025 se dá por omissão na prestação de contas de uma parcela de convênio e da não comprovação da boa gestão de uma outra parcela para manutenção da BR-174.

O prefeito de São Luiz, James Batista, teve julgadas contas irregulares até 4 de maio de 2025 por prestar parcialmente contas de três convênios inerentes a recursos do programa Calha Norte. Entre os ex-prefeitos, está Iradilson Sampaio, da capital Boa Vista, condenado em dois processos, sendo o com prazo máximo até 14 de dezembro de 2025 por não executar convênio para cursos de capacitação profissional de jovens carentes.

Teka Viana (Alto Alegre) é o ex-prefeito com o maior número de contas irregulares: 11. A com o prazo maior pode impedi-lo de disputar uma eleição até 1º de agosto de 2032 por não comprovar parcialmente a aplicação de recursos para a construção da praça do bairro Universitário e a ampliação e reforma da praça central da cidade.

Na sequência, três ex-prefeitos tiveram contas julgadas irregulares em oito processos: Raryson Pedrosa Nakayama (Iracema), Rodrigo Cabral (Amajari) e Roseny Cruz Araujo (Cantá), que podem ser impedidos de disputar eleição, respectivamente, até 14 de outubro de 2030, 22 de março de 2032 e 11 de abril de 2031. As penalidades máximas impostas aos três foram por omissão na prestação de contas de recursos federais ou não comprovação da aplicação de montantes.

Bonfim lidera lista de condenações

Bonfim é a cidade com mais ex-prefeitos com contas irregulares: Alfredo Américo Gadelha, com três processos, sendo punido até 10 de outubro de 2029 por irregularidades em implantação de sistemas de abastecimento de água; Domingos Santana Silva, com uma condenação até até 6 de janeiro de 2026 por omissão na prestação de contas para obra de escola com quadra coberta e poço tubular; e Paulo Francisco da Silva, com punição até 26 de janeiro de 2030 por execução parcial de convênio para construção de melhorias sanitárias domiciliares.

Candidato

O ex-prefeito de Caroebe, Paulo Ortiz (Progressistas), que é candidato a vice-prefeito na chapa de reeleição do prefeito Osmar Filho (Republicanos), cumpre punição até 28 de dezembro de 2030 por não comprovar a regular aplicação de recursos para obras de implantação de rede elétrica, iluminação pública e substituição de poste de madeira por de concreto.

Ex-secretários estaduais

Já os ex-secretários estaduais citados na lista do TCU são: Altamir Lago (Saúde), que cumpre punição até 5 de novembro de 2027 por irregularidades na execução de convênio com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde); Ilma Xaud (Educação), punida até 8 de junho de 2025 por prestação parcial de contas do programa de apoio aos sistemas de ensino para Educação de Jovens e Adultos (EJA); Leocádio Vasconcelos (Justiça e Cidadania), condenado até 8 de fevereiro de 2028 por irregularidades em obras do presídio provisório feminino de Boa Vista; e Natanael Alves do Nascimento (Justiça e Cidadania), irregular até 1º de outubro de 2027 por irregularidades relacionadas a essa mesma obra.

Objetivo da lista

A lista entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições deste ano, com base na Lei de Inelegibilidade. Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de candidatos a um cargo público.  

Segundo a lei, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pela Justiça. 

Candidatas, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.