Política

TCU recomenda que prefeituras se adequem à Lei de Responsabilidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que as prefeituras de Boa Vista e de Rorainópolis, ao Sul de Roraima, regularizem a situação quanto ao não atendimento ao artigo12 da portaria da Secretaria Nacional do Tesouro (STN) e ao artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da possibilidade de terem suspensas as transferências voluntárias de recursos federais.

O normativo prevê a consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, com observação integral das regras relativas ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, ambos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Os municípios também deverão regularizar a gestão devido ao disposto na LRF, que impede o ente de receber transferências voluntárias e contratar operações de créditos enquanto a situação do descumprimento perdurar.

A recomendação faz parte de acórdão do TCU, que realizou levantamento, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), para avaliar aspectos relacionados à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no Estado e em seus municípios.

O objetivo do trabalho foi verificar o cumprimento de determinadas condicionantes impostas pela legislação federal, com vistas a garantir a correta gestão de recursos federais. O eventual não atendimento dessas condicionantes por entes da federação pode levar à interrupção do recebimento de transferências voluntárias da União.

CONSTATAÇÕES – Uma primeira constatação é que o Estado de Roraima recebe valores significativos oriundos de transferências voluntárias federais. A título de exemplo, os 15 municípios do Estado receberam R$ 37,3 milhões de recursos federais em 2014 na forma de transferências voluntárias.

Os trabalhos identificaram que os entes auditados têm dificuldade de atender aos princípios e às condicionantes impostas pela legislação federal, em especial o Plano Plurianual da Administração Pública Federal (PPA), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4.320, necessários à regular gestão dos recursos públicos federais.

Em relação a requisitos de transparência exigidos pela LRF, apenas a Prefeitura de Boa Vista e o Governo do Estado de Roraima têm atendido à lei. Os portais disponibilizados pelos demais entes são precários e caracterizam, para o TCU, cerceamento ao exercício do controle e ofensa aos padrões de accountability.

O TCU verificou ainda que é incipiente o estágio de adoção das novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público (CASP) pelo Estado de Roraima e por seus municípios. Além disso, a maior parte deles não implantou os procedimentos contábeis patrimoniais previstos em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Também não existe planejamento por parte dos entes estatais para a implantação desses procedimentos.

Outra constatação do tribunal foi a ausência de integração entre os sistemas contábil e de controle de bens patrimoniais e estoques. Também os sistemas de execução orçamentária, financeira e contábil utilizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Roraima não estão integrados, nem se comunicam eletronicamente para fins de consolidação automática das demonstrações contábeis. Não há, tampouco, normas e procedimentos contábeis editados pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado para integrar e consolidar as contas públicas.

Também foi avaliado se os entes públicos incluem novos projetos em suas leis orçamentárias ou de créditos adicionais somente após adequadamente atendidos os projetos que estiverem em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina a LRF. A fiscalização constatou que tanto o Estado quanto os municípios iniciaram projetos sem adotar as medidas necessárias em relação aos que estavam em andamento ou inacabados.

Quanto à baixa aderência por parte do Estado de Roraima e de seus municípios aos princípios e condicionantes legais, o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que “o TCU pode e deve atuar sobre os órgãos que promovem os repasses federais a esses entes estatais, exigindo que eles só realizem os repasses a entes federados que atendam aos padrões mínimos de accountability, em respeito à LRF”.

O tribunal determinou à STN que aperfeiçoe os mecanismos de verificação dos requisitos para efetuar transferências voluntárias aos entes federativos devido ao descumprimento da Portaria da STN e da LRF pelos municípios de Boa Vista e Rorainópolis. Também foi determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismos de verificação do atendimento aos normativos pelos entes convenentes no momento do repasse de recursos financeiros relativos a transferências voluntárias.

PREFEITURAS – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que ainda não recebeu a recomendação e que, assim que receber, será analisado e acatado o que couber ao município. “A administração municipal sempre preza pela transparência e reafirma o compromisso com a população e com a cidade de Boa Vista”, ressaltou.

A Folha tentou contato com a prefeitura de Rorainópolis via e-mail, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.