Política

Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno

Os eleitores que n?o votaram no segundo turno das elei??es 2014 t?m at? esta sexta-feira, 26, para justificar a aus?ncia nos cart?rios eleitorais. ? necess?rio apresentar documentos que comprovem o motivo da aus?ncia e o requerimento, que est? dispon?vel no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor com pend?ncias na Justi?a Eleitoral n?o pode obter passaporte ou carteira de identidade; receber remunera??o de fun??o ou emprego p?blico; tomar posse em cargo ou fun??o p?blica; entre outras consequ?ncias. A falta de justificativa em tr?s elei??es consecutivas leva ao cancelamento da inscri??o eleitoral.
A Justi?a Eleitoral considera cada turno de vota??o como uma elei??o. O prazo para justificar a aus?ncia no primeiro turno terminou em 4 de dezembro.
CONSEQU?NCIAS: O eleitor que n?o estiver em dia com a Justi?a Eleitoral n?o poder?:
? obter passaporte ou carteira de identidade;
? receber vencimentos, remunera??o, sal?rio ou proventos de fun??o ou emprego p?blico, aut?rquico ou paraestatal, bem como funda??es governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer?am servi?o p?blico delegado, correspondentes ao segundo m?s subsequente ao da elei??o;
? participar de concorr?ncia p?blica ou administrativa da Uni?o, dos estados, dos territ?rios, do Distrito Federal ou dos munic?pios, ou das respectivas autarquias;
? obter empr?stimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econ?micas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previd?ncia social, bem como em qualquer estabelecimento de cr?dito mantido pelo governo, ou de cuja administra??o este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
? inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun??o p?blica, investir-se ou empossar-se neles;
? renovar matr?cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
? praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda;
? obter certid?o de quita??o eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE n? 21.823/2004;
? obter qualquer documento nas reparti??es diplom?ticas a que estiver subordinado.