Política

TJ mantém condenação de prefeita de BV para ressarcir cofres

TJ mantém condenação de prefeita de BV para ressarcir cofres públicos

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima negaram apelação feita pela prefeita Teresa Surita (MDB) por conta de uma condenação para ressarcimento dos cofres públicos. A sessão ocorreu na Câmara Cível do TJ e a decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, 25.

A apelação da prefeita trata de uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público de Roraima pleiteia a condenação de Teresa e da empresa Mart Pet Comunicações Ltda. a ressarcirem o erário no montante de R$ 99.443,40.

Segundo o Ministério Público, ficou constatada a utilização de verbas públicas em campanha publicitária para promoção pessoal de Teresa Surita, na época em que estava ocupando o cargo de prefeita de Boa Vista.

Consta nos autos que foi celebrado o Contrato de Publicidade nº 160/03 com vigência de 18 meses e estimativa de R$ 2 milhões que teria sido prorrogado e a empresa subcontratou várias outras firmas, sendo que o Ministério Publico tem um documento dessa empresa sublocada afirmando que o objetivo do trabalho era “fortalecer a imagem de Teresa Surita em Roraima, dando visibilidade nacional à administração, favorecendo a sua expansão política” e, em sua proposta, “consolidar imagem positiva dentro de processo de fortalecimento de candidatura para as próximas eleições”. Também consta que foram pagos R$ 99 mil pelos serviços.

A juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da 1ª Vara Civil, entendeu que se a proposta foi feita, anuída, contratada e paga, havia o claro interesse de promover a imagem da então prefeita Teresa Surita em âmbito nacional, com a finalidade de fortalecer a sua imagem para a eleição seguinte.

“Se foi pago o contratado, é porque o serviço foi realizado nos termos da proposta. Ocorrendo lesão ao erário e pelo desvio de finalidade da publicidade, que perdeu seu caráter institucional, configura-se o ato de improbidade consubstanciado no art.10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa [LIA], aplicando-se a sanção de ressarcimento integral do dano”, disse a juíza na decisão.

A Justiça condenou a Mart Pet Ltda. a ressarcir R$ 8.969,50 e a empresa subcontratada a devolver R$ 90.473,90, valor igual ao montante do proveito econômico que obteve.

A prefeita Teresa Surita, por sua vez, foi considerada solidária no montante total por ter sido a beneficiária, devendo devolver aos cofres públicos R$ 99.443,40. Ainda cabe recurso da decisão do colegiado.

DEFESA – A Mart Pet Ltda. afirmou que não foi comprovado qualquer ato de improbidade administrativa que a empresa pudesse ter praticado, especialmente pelo fato do serviço mencionado não ter sido prestado. 

Teresa Surita afirmou que não teve nenhuma ingerência nos serviços realizados na medida em que, após a contratação, a assessoria de comunicação fez toda a fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como inexiste prova de que a proposta realizada foi executada. Além disso, a requerida limitou-se a chancelar os atos que em tese estavam em total consonância com as regras que regem a Administração Pública.

O advogado de defesa de Teresa Surita, Emerson Delgado, explicou que a ação é apenas de ressarcimento e que a prefeita e a empresa negam qualquer

irregularidade. 

“No entanto, ainda durante o trâmite da ação, a empresa fez o depósito do valor em juízo, o que ao ver da defesa da prefeita, finda a discussão, considerando que o mérito teria sido atingido. A empresa fez o depósito do valor antes mesmo da sentença, mas não deixou de discutir a licitude na contratação e prestação do serviço. Como ainda cabe recurso, iremos recorrer, por entender que a sentença não reflete o quadro fático e jurídico dos autos.”

A defesa afirmou também que “não se trata de ação de improbidade administrativa, portanto, não há qualquer supressão de direitos políticos, ainda que nos demais recursos a sentença seja mantida”.

“No mérito, a defesa está tranquila quanto aos fatos porque os atos praticados pela prefeita durante a condução do contrato foram lícitos. Portanto, daremos seguimento na esfera recursal para provar a ausência de qualquer irregularidade”, completou o advogado.