Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima negaram apelação feita pela prefeita Teresa Surita (MDB) por conta de uma condenação para ressarcimento dos cofres públicos. A sessão ocorreu na Câmara Cível do TJ e a decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, 25.
A apelação da prefeita trata de uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público de Roraima pleiteia a condenação de Teresa e da empresa Mart Pet Comunicações Ltda. a ressarcirem o erário no montante de R$ 99.443,40.
Segundo o Ministério Público, ficou constatada a utilização de verbas públicas em campanha publicitária para promoção pessoal de Teresa Surita, na época em que estava ocupando o cargo de prefeita de Boa Vista.
Consta nos autos que foi celebrado o Contrato de Publicidade nº 160/03 com vigência de 18 meses e estimativa de R$ 2 milhões que teria sido prorrogado e a empresa subcontratou várias outras firmas, sendo que o Ministério Publico tem um documento dessa empresa sublocada afirmando que o objetivo do trabalho era “fortalecer a imagem de Teresa Surita em Roraima, dando visibilidade nacional à administração, favorecendo a sua expansão política” e, em sua proposta, “consolidar imagem positiva dentro de processo de fortalecimento de candidatura para as próximas eleições”. Também consta que foram pagos R$ 99 mil pelos serviços.
A juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da 1ª Vara Civil, entendeu que se a proposta foi feita, anuída, contratada e paga, havia o claro interesse de promover a imagem da então prefeita Teresa Surita em âmbito nacional, com a finalidade de fortalecer a sua imagem para a eleição seguinte.
“Se foi pago o contratado, é porque o serviço foi realizado nos termos da proposta. Ocorrendo lesão ao erário e pelo desvio de finalidade da publicidade, que perdeu seu caráter institucional, configura-se o ato de improbidade consubstanciado no art.10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa [LIA], aplicando-se a sanção de ressarcimento integral do dano”, disse a juíza na decisão.
A Justiça condenou a Mart Pet Ltda. a ressarcir R$ 8.969,50 e a empresa subcontratada a devolver R$ 90.473,90, valor igual ao montante do proveito econômico que obteve.
A prefeita Teresa Surita, por sua vez, foi considerada solidária no montante total por ter sido a beneficiária, devendo devolver aos cofres públicos R$ 99.443,40. Ainda cabe recurso da decisão do colegiado.
DEFESA – A Mart Pet Ltda. afirmou que não foi comprovado qualquer ato de improbidade administrativa que a empresa pudesse ter praticado, especialmente pelo fato do serviço mencionado não ter sido prestado.
Teresa Surita afirmou que não teve nenhuma ingerência nos serviços realizados na medida em que, após a contratação, a assessoria de comunicação fez toda a fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como inexiste prova de que a proposta realizada foi executada. Além disso, a requerida limitou-se a chancelar os atos que em tese estavam em total consonância com as regras que regem a Administração Pública.
O advogado de defesa de Teresa Surita, Emerson Delgado, explicou que a ação é apenas de ressarcimento e que a prefeita e a empresa negam qualquer
irregularidade.
“No entanto, ainda durante o trâmite da ação, a empresa fez o depósito do valor em juízo, o que ao ver da defesa da prefeita, finda a discussão, considerando que o mérito teria sido atingido. A empresa fez o depósito do valor antes mesmo da sentença, mas não deixou de discutir a licitude na contratação e prestação do serviço. Como ainda cabe recurso, iremos recorrer, por entender que a sentença não reflete o quadro fático e jurídico dos autos.”
A defesa afirmou também que “não se trata de ação de improbidade administrativa, portanto, não há qualquer supressão de direitos políticos, ainda que nos demais recursos a sentença seja mantida”.
“No mérito, a defesa está tranquila quanto aos fatos porque os atos praticados pela prefeita durante a condução do contrato foram lícitos. Portanto, daremos seguimento na esfera recursal para provar a ausência de qualquer irregularidade”, completou o advogado.