O desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pela empresa DR7 Serviços de Obras de Alvenaria LTDA ME, alegando que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE) não teria julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Secretaria Estadual de Educação, o conselheiro Essen Pinheiro Filho.
Na ocasião, o relator concedeu liminar, derrubando a suspensão dos contratos, decisão monocrática de Essen Pinheiro Filho e referendada pelo pleno do TCE.
Com o julgamento dos pedidos de suspeição como improcedentes pelo pleno do Tribunal de Contas, Campello, após comunicado da decisão, extinguiu o processo.
“Assim sendo, forçoso concluir pela prejudicialidade do presente feito, pela perda do objeto, haja vista que a alegada ilegalidade suportada pela empresa impetrante restou superada ante o julgamento da exceção da suspeição pelo Pleno do TCE”, decidiu.
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