Criado por uma comissão que reunia representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Casa Civil, da Secretaria de Planejamento, do liquidante do Banco do Estado de Roraima (Baner) e da Agência de Fomento, um anteprojeto de lei visa regulamentar a quitação de dívidas de devedores do Baner. Os trabalhos para a conclusão do anteprojeto, porém, estão parados, conforme informou o ex-liquidante e inventariante do banco, Gilberto Maciel.
Um dos objetivos do anteprojeto era viabilizar a recuperação de parte dos recursos financiados há mais de 15 anos. O outro era conceder a remissão de débitos de pequeno valor. No anteprojeto, foram estabelecidos percentuais para as reduções das dívidas, prazos de até 60 meses para os pagamentos e as remissões (anistia/perdão) das dívidas cujo valor original do débito (na data da contratação) não ultrapassasse R$ 2 mil, o que hoje equivaleria a R$ 20 mil
“Essas pessoas deram carro, moto, casa como garantia e hoje esses bens não podem ser vendidos nem as dívidas quitadas, uma vez que nem o Baner nem o Governo do Estado podem cobrá-las, porque todos os prazos legais já expiraram”, explicou.
Para ele, o andamento nos trabalhos de criação do projeto, aprovação na Assembleia Legislativa e sanção governamental são uma forma de beneficiar 1.087 pessoas que estão com o “nome sujo” por terem dívidas com o Baner. “Com a regulamentação dessa lei, poucas pessoas teriam que desembolsar alguma quantia. Além disso, existe a possibilidade de, além de anistiar os devedores menores, receber as dívidas dos devedores maiores. Por exemplo, uma pessoa que deve R$ 100 mil poderia negociar e pagar R$ 10 mil”, disse.
Segundo o ex-liquidante do Baner, o Governo do Estado poderá ajudar os devedores do antigo banco estadual solicitando da PGE o reenvio do anteprojeto da lei em questão, o qual deverá ser reavaliado e encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado. “Podemos pressupor que o projeto será aprovado, pois tem fundamentação legal, é legítimo e trará benefícios para a população”, afirmou.
Em sequência, ou em paralelo, segundo Maciel, o Governo do Estado poderá realizar o mesmo procedimento para os financiamentos concedidos com os recursos do Tesouro estadual através do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social do Estado de Roraima (Funder), Programa de Desenvolvimento de Roraima (Proder), formalizados pelo Baner e pela Aferr, que também viabilizaria a recuperação de parte de recursos e beneficiaria milhares de pessoas.
Conforme Maciel, a regularização dos financiamentos não é impeditivo para a liquidação definitiva do Baner, mas é uma pendência social que “poderá ser solucionada pela governadora Suely Campos (PP)”.
Banco não foi liquidado e todas as obrigações passaram para o Estado
O Banco de Roraima S/A (Banroraima), uma instituição federal, funcionou de 1968 a 1988, quando foi encerrado, mas não liquidado. Com o fechamento do Banroraima, foi criado o Banco do Estado de Roraima S/A (Baner) em 1989, para preencher uma lacuna creditícia no Estado. O Baner funcionou de 1990 a 1997, quando também foi encerrado.
Porém, assim como o Banroraima, o Baner ainda não foi liquidado. Todos os bens, direitos e obrigações (bônus e ônus) do extinto Baner foram assumidos e são de responsabilidade do Governo do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei 180/1997.
Em março de 1998, para honrar os compromissos do Baner, o Governo do Estado formalizou um empréstimo junto à Secretaria do Tesouro Nacional no valor de R$ 33 milhões. Deste valor, cerca de R$ 23,5 milhões foram destinados para a cobertura de depósitos de clientes, R$ 5,5 milhões para pagamentos de obrigações junto ao BNDES/Finame e o restante, R$ 4 milhões, para a capitalização e abertura da Agência de Fomento do Estado de Roraima (Aferr). Segundo Maciel, do montante emprestado, o Governo do Estado já pagou mais de R$ 40 milhões e ainda deve mais de R$ 80 milhões à União.
Em janeiro de 2001, os títulos das operações de créditos remanescentes do antigo Baner (agora pertencentes ao Governo do Estado) foram entregues à Agência de Fomento para cobrança, atendendo ao artigo 6º da Lei 180/97. Nos anos seguintes, foram sancionadas leis estaduais estabelecendo os critérios e os prazos para as renegociações da Aferr com os devedores. Porém, quase ninguém quitou os débitos.
Em dezembro de 2006, estes títulos de créditos foram atualizados pela Aferr e chegaram ao montante de R$ 957.095.524,10, segundo O ex-liquidante do Baner, Gilberto Maciel. No ano seguinte, a agência devolveu à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) os 1.087 processos restantes em consequência de os prazos para negociação terem vencido e não haver mais chance de recuperação dos créditos.
Uma última tentativa de renegociação junto aos devedores foi tentada pelo Governo do Estado em 2007 com a sanção da Lei 630, que também não surtiu efeito. Assim, de acordo com o ex-liquidante do Baner, a Sefaz encaminhou os processos de crédito a Procuradoria-Geral do Estado para as providências cabíveis. “Desde 2008, os processos estão paralisados na PGE por falta de uma lei que disponha sobre o assunto”, afirmou.
GOVERNO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para que se manifestasse sobre o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria, às 19h. (V.V)