Política

TRE acompanhará transferência de título de eleitor a cada 15 dias

Justiça Eleitoral diz que houve erro de informação no caso de eleitor do Água Boa que foi orientado a tirar título em Mucajaí

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) anunciou que irá intensificar a fiscalização das transferências de eleitores entre os municípios do Estado, principalmente as da Capital para o interior. A partir de agora, 10% das transferências de eleitores entre os municípios serão colocados em diligência a fim de conter a mudança de domicílio eleitoral influenciado por terceiros.
O tema será discutido, hoje, durante reunião com os juízes e chefes de cartório das oito zonas eleitorais do Estado, além da coordenadora e do gerente do Programa Justiça Eleitoral Itinerante, no plenário do Tribunal de Justiça de Roraima, às 16h. No encontro, serão repassadas algumas orientações sobre a aplicação da Resolução TRE-RR n.º 249/2015, aprovada no mês passado, que dispõe sobre a comprovação de domicílio eleitoral nas zonas eleitorais do interior do Estado e sobre o percentual de transferências a ser postas em diligência.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TRE, Wanderlan Fonseca, durante as eleições estaduais, a movimentação de eleitores é do interior para a Capital, enquanto nas eleições municipais o caminho é inverso. A proposta é verificar se os eleitores realmente preenchem os requisitos do domicílio eleitoral. “Se percebermos que um endereço tem muitos eleitores, vamos checar se todos aqueles alistados realmente moram naquela residência”, explicou.
Os juízes das zonas eleitorais do interior abrirão procedimento investigatório e, após ouvir o Ministério Público no prazo de 48 horas, decidirão em até cinco dias. Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal a ser apurado e havendo necessidade de outras diligências, a autoridade judiciária deverá remeter cópia do processo à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
Se for confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada pelos eleitores, tipificada no artigo 289 do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Além disso, o eleitor estará impedido de votar nas próximas eleições.
Caso algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador esteja envolvido em transferências irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor. Segundo o artigo 290, do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a inscrever-se eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
DENÚNCIA – Em relação à denúncia de um morador da região do Água Boa, na zona rural de Boa Vista, feita à coluna Parabólica, da Folha, que, ao solicitar o primeiro título de eleitor teria sido informado que deveria se alistar em Mucajaí e não na Capital, o secretário de TI esclareceu que houve um “ruído na comunicação”.
“O denunciante procurou o cartório da 1ª Zona Eleitoral e, de lá, ligaram para a 5ª zona. Como não há local de votação no Água Boa, informaram erroneamente que ele deveria votar em Mucajaí, o que não procede. O denunciante deve procurar o cartório da 5ª Zona e lá escolherá se quer votar no bairro Cruviana ou no Distrito Industrial [locais mais próximos da zona rural]”, explicou.
De acordo com Wanderlan Fonseca, a intenção do TRE é atingir os 200 mil eleitores em Boa Vista, que é a única capital a não ter segundo turno nas eleições municipais ainda. “Estamos fazendo campanha para o primeiro alistamento, principalmente dos adolescentes de 16 e 17 anos”, disse.
Conforme o calendário eleitoral, as transferências de domicílio podem ser feitas até 151 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio de 2016. O artigo 55 do Código Eleitoral estipula que, para solicitar a transferência de domicílio, o eleitor deve satisfazer algumas condições, como, por exemplo, residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de pelo menos um ano da última inscrição eleitoral.