Política

TRE adia julgamento de Jalser e STJ mantém condenação

O parlamentar não teve a candidatura cassada e poderá trabalhar de dia e dormirá no semi aberto

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em sessão ordinária desta quarta-feira (26/10), adiou novamente o julgamento do Agravo Regimental na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) n.º 417-17, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Jalser Renier (SD).

O presidente do TRE-RR e relator, desembargador Mauro Campello, proferiu seu voto e negou provimento ao agravo. Outros desembargadores pediram vistas da ação que deverá votar para votação na próxima semana.

OUTRA DECISÃO

A Terceira Seção do STJ rejeitou recurso do presidente da assembleia, Jalser Renier, e manteve a execução provisória de sua pena de seis anos e oito meses.

A defesa alegou que apesar da decisão do STF de permitir a prisão após condenação em segunda instância, a regra não deveria valer para os parlamentares, que têm imunidade.

Para o relator do caso, ministro Néfi Cordeiro, a Constituição fala apenas de imunidade quanto a prisão cautelar, no curso do processo, diferente do caso analisado.