O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) adiou o julgamento do Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, que indeferiu pedido de desconstituição de diploma concedido ao deputado estadual Jalser Renier (SD).
No dia 12 de julho, Campello proferiu seu voto e negou provimento ao agravo, mas o julgamento foi interrompido em razão do pedido de vistas dos autos feito pela juíza Luzia Mendonça. Durante o julgamento, a juíza Luzia Mendonça votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental e desconstituir o diploma concedido a Jalser Renier, com a consequente cassação do mandato.
Com o voto da magistrada, o julgamento ficou empate em um a um. Em seguida, o juiz Alexandre Magno pediu vistas dos autos.
O CASO – O pedido do MPE de desconstituição do diploma de Jalser Renier no cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2014 fundamentou-se na revogação de liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação nº 18.165, que concluiu pela inexistência de ofensa à Súmula Vinculante n.º 10 e negou seguimento ao pedido.
SEMIABERTO – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do presidente da assembleia, Jalser Renier, e manteve a execução provisória de sua pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto.
A defesa alegou que, apesar da decisão do STF de permitir a prisão após condenação em segunda instância, a regra não deveria valer para os parlamentares, que têm imunidade. Para o relator do caso, ministro Néfi Cordeiro, a Constituição fala apenas de imunidade quanto à prisão cautelar, no curso do processo, diferente do caso analisado.