O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) decidiu em sessão administrativa extraordinária nesta terça-feira, 3, pelo afastamento do cargo do juiz eleitoral Francisco de Assis Guimarães Almeida.
Francisco é advogado e foi empossado em outubro de 2019 como juiz eleitoral da Classe de Juristas após ter seu nome indicado pela OAB por conta do profundo saber jurídico e conduta ilibada.
O afastamento ocorreu por conta de uma notícia de fato impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima acusando o juiz de ter omitido do Tribunal o fato de responder a um processo, o que impossibilitaria sua indicação pela OAB enquanto juiz eleitoral.
Na sessão fechada, onde a imprensa não foi autorizada a fazer registro e nem mesmo servidores do tribunal puderam participar, o presidente do Tribunal Jefferson Fernandes da Silva, que também era o relator do caso, foi favorável ao arquivamento, sendo acompanhado pelo voto da juíza Rozane Ignácio. No entanto, a Juíza Federal Luzia Mendonça, o Corregedor Leonardo Cupello e os juízes Alexandre Magno, Graciete Sotto Mayor, votaram pela abertura do processo e afastamento.
O CASO – O juiz eleitoral afastado Francisco de Assis Guimarães Almeida responde como polo passivo em uma ação civil pública de improbidade administrativa, por conta de um processo licitatório cujo objetivo foi a contratação de mão de obra para efetuar reforma no prédio da Câmara Municipal de Caracaraí, que tinha supostos vícios. O caso foi denunciado ao Ministério Público que entrou com ação em 2009 na Justiça pedindo cancelamento da licitação e punição aos envolvidos.
Francisco, na época, era assessor jurídico e teria feito um parecer informando que o processo obedecia aos ditames da lei 8666, a lei de licitações. Francisco ainda teria apelado à segunda instância do TJ alegando que era apenas consultor jurídico e não teria sido responsável pelos atos de improbidade, mas sua apelação foi rejeitada.
QUEM SUBSTITUI – A advogada Marlene Moreira Elias, que tomou posse como juíza substituta na classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), é quem vai substituir Francisco. Ela já teria inclusive participado da sessão desta terça-feira (3).
CONSTITUIÇÃO – Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, o TRE é composto por sete membros escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal, com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou não havendo, de juiz federal escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
Compõem ainda a Corte Eleitoral, por nomeação, pelo Presidente da República, dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. De acordo com a Constituição, o TRE elege seu presidente e vice-presidente dentre os desembargadores.
OUTRO LADO – O TRE ainda não se manifestou sobre o caso. A Folha procurou a defesa do juiz, que também não quis se pronunciar sobre o assunto.