O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE-RR, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (18), julgou procedente a Representação nº 0601889-62 e cassou, à unanimidade de votos, o mandato do deputado estadual Renan Bekel de Melo Pacheco (PRB), além de aplicar multa de 50 mil UFIRS, sob a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas Eleições de 2018, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
Após a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TRE-RR, o parlamentar terá três dias para apresentar recurso, caso queira.
Outro lado – A assessoria do deputado Renan Filho esclarece que a legislação eleitoral lhe garante o direito de recorrer no cargo e manterá suas atividades normalmente. O deputado ressalta ainda que considera injusta a decisão e que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, confiando na sua reversão.