Política

TRE confirma três ações contra Denarium e Frutuoso

Representações citam supostas irregularidades do governador e vice-governador, Antonio Denarium e Frutuoso Lins, como compra de votos e gasto ilícito de recursos financeiros

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) confirmou ontem, 30, haver três ações ajuizadas contra o governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), e seu vice, Frutuoso Lins (PTC), entre os processos que não estão em segredo de Justiça. Todos eles são de representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM).

Em 18 de janeiro, a Folha noticiou que diretório regional do PSDB havia entrado com uma representação na Justiça Eleitoral contra Denarium e Frutuoso por supostas irregularidades nas últimas eleições, mas apresenta mais detalhes do teor das ações nesta quinta-feira.

O andamento do processo de nº 0600001-24.2019.6.23.0000 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de janeiro. A primeira representação trata de supostas transgressões eleitorais por conta de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

No caso, o PSDB alega que foram apresentadas demonstrações de irregularidade e de tramitação de grande valor financeiro, utilizado em requisições de posto de gasolina, depósitos bancários, recibos de pagamento a vereadores e a candidatos de outros cargos eleitorais e ajuda pessoal a eleitores entre outros diversos gastos.

“No dia 24 de outubro de 2018, a coligação ‘Todos por Roraima’ tomou conhecimento, por intermédio de resposta a requerimento feito para as forças policiais, de diversos ilícitos eleitorais praticados pelos representados nas eleições de 2018 para o governo do Estado de Roraima”, diz trecho do documento.

A coligação, em posse da documentação apreendida pela Polícia Civil, diz que verificou a existência de “milhões de reais que foram usados sem tramitar na conta específica de campanha, muito menos, foram declarados na devida prestação de contas, o que sugere, de pronto, captação ilícita de recursos para fins eleitorais”, ou seja, “caixa 2”.

O diretório completa que existe ainda pendrive com várias planilhas de controle financeiro dos gastos apontados. O documento destaca que os fatos tornaram-se de conhecimento público por meio de reportagem veiculada na imprensa em 26 de outubro do ano passado, quando foi apresentada cópia de interrogatório de funcionária do Partido Social Liberal (PSL), além da apreensão de documentos.

Diante do exposto, o PSDB ressaltou que Denarium e Frutuoso fossem notificados para, caso quisessem, apresentar defesa no prazo de cinco dias e que fosse cassado o diploma dos representados.

OUTRO LADO – Na época da publicação da primeira representação no Diário da Justiça Eletrônico, a Folha entrou em contato com a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) para saber se o governador ou o vice queriam se manifestar sobre a representação e se já haviam apresentado defesa no TRE-RR.

Sobre o caso, a Secom informou em nota que não iria se pronunciar sobre o assunto por se tratar de uma demanda “que não envolve o governo do Estado e, sim, fato pessoal”.

A assessoria pessoal do governador informou também em nota que não tinha conhecimento da ação indicada no pedido enviado pela Folha e, por essa razão, não teria como comentar a respeito.

Com a divulgação de novas informações detalhadas sobre a representação, a Folha entrou novamente em contato com a assessoria de Antonio Denarium, porém não recebeu retorno até o fechamento da matéria.

Governador e vice são acusados de compra de votos

Na segunda representação, de nº 0601893-02.2018.6.23.0000, o PSDB e o DEM acusam o governador e vice de compra de votos. O relato é que durante todo o ano passado “diversos eleitores foram abordados e receberam quantias em dinheiro e outros benefícios em troca de seu voto nos candidatos”.

A representação cita a doação de cestas básicas e dinheiro a eleitores para celebração de festas de aniversário; distribuição de materiais agropecuários, como arame farpado, para a comunidade indígena em caminhão de instituição federal a poucos dias da eleição; distribuição de materiais para comunidade indígena por helicóptero particular; e pagamento de contas e outras doações em comunidade indígena.

Na terceira ação, de investigação judicial eleitoral nº 0601892-17.2018.6.23.0000, a acusação de transgressão eleitoral é de abuso de poder econômico, porém na consulta do processo judicial eletrônico consta a mensagem que a “visualização estava indisponível no momento, pois o documento estava pendente de ciência pelo destinatário”.

TRE – De acordo com Iahn Martins, da Seção de Controle Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, todas as ações encontram-se na fase de citação dos representados e, em nenhum dos processos, foi apresentada defesa.

“Também informo que o prazo para contestação somente é contado a partir da juntada do mandado cumprido aos autos do processo, razão pela qual não há prejuízo aos citados”, destacou Martins.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a assessoria dos representados em razão da divulgação dos detalhes das ações, porém não recebeu retorno até o fechamento da matéria. (P.C.)